Uma das formas de planejar o Futuro Patrimonial é por meio de Planejamento Sucessório, em que estão inclusos, entre outros instrumentos, o Testamento e a Sucessão Empresarial, diminuindo algumas questões jurídicas que surgem quando o assunto são os direitos de herdeiros e organizando a situação financeira e pessoal da família e dos demais beneficiários.
Além de priorizar a vontade de quem providenciou os documentos, são voltados para evitar ou reduzir as chances de possíveis conflitos e disputas por bens e direitos futuros, já que se originam de uma decisão pensando no futuro da empresa e nas pessoas ideais para manter o patrimônio.
Apesar de terem suas respectivas funções ao serem providenciadas individualmente, o testamento também tem a chance de ser acionado como forma de garantir a sucessão empresarial, priorizando a vontade de quem deseja se desligar do negócio ou deixá-lo organizado.
Sendo assim, pode conter redução de quota hereditária, inclusão de herdeiros, declarações de união estável e sobre a natureza de determinado bem, inclusão de cláusulas restritivas ou condicionais, dispensa de acréscimo de bens doados em vida e a inclusão ou retirada de bens específicos no pagamento de quota hereditária, por exemplo.
O testamento se trata de um documento em que a pessoa expressa a sua vontade no que diz respeito à herança, como beneficiar um parente ou alguém sem direito legal à sua herança, ou seja, que não teriam participação legítima ou que dependeriam de outra demanda judicial para ter reconhecimento.
Diante disso, pode ser um testamento público, que é feito na presença de um tabelião e de duas testemunhas, e é arquivado em uma central própria, ou particular ou privado, que necessita de três testemunhas e fica guardado com a pessoa solicitante.
Além disso, tanto o testamento público quanto o particular possuem validade jurídica, mas têm seus prós e contras, como riscos de extravio e possibilidade de ser contestado, por exemplo, tendo sua indicação conforme as necessidades individuais.
A sucessão empresarial é uma forma de coordenar a transferência de poderes de gestão, que pode ocorrer por meio de transmissão de ações ou quotas, por exemplo.
Tal instrumento não necessita de uma formalização, mas esse tipo de providência facilita o processo de sucessão, garantindo o repasse dos bens aos herdeiros, sejam eles familiares ou não.
Sendo assim, o planejamento sucessório é um tipo de herança envolvendo uma empresa que já tem métodos e procedimentos específicos, e há o desejo de manter suas atividades mercadológicas gerando receita.
E para isso, o empresário precisa ou consegue providenciar a transmissão do patrimônio de modo sustentável, ajustar os interesses entre herdeiros para o cargo de Sócio Administrador, facilitar a administração por meio de especificações, reduzir custos com possíveis processos judiciais de inventário e partilha de bens, e conscientizar o impacto tributário entre as possíveis alternativas de organização do patrimônio.
Deste modo, o aconselhável é acionar o setor ou uma equipe jurídica especializada para analisar as devidas documentações e orientar em relação às providências a serem tomadas e aos instrumentos indicados para garantir o futuro patrimonial da melhor forma possível.