Marco Civil da Internet. Você lembra quantos anos tinha quando acessou a internet pela primeira vez? Foi em um computador próprio ou na casa de alguém? Sabe dizer com qual finalidade utilizava? Para brincar, conversar com amigos, participar de reuniões do trabalho ou fazer pesquisas e estudar?
As possibilidades são grandes, não é mesmo? Agora, imagina como era no começo, quando não haviam regras do que podia ou não ser feito, iguais às que existem atualmente para combater determinadas práticas?
Com a popularização da internet no Brasil, nos anos 1990, e, consequentemente, com o avanço dos crimes digitais, houve uma crescente necessidade de regular as relações neste meio, de proteger a privacidade e os dados pessoais indevidamente utilizados, e de responsabilizar os cidadãos por atitudes mal intencionadas e/ou que provocassem danos a alguém, por exemplo, assim como já acontecia com os crimes fora do mundo virtual.
Por isso, depois de cinco anos de discussão, o Marco Civil da Internet foi criado. É ele quem leva em consideração os interesses de todos os envolvidos (geralmente, consumidores e empresas), com o propósito de prezar por uma rede de internet aberta, neutra, descentralizada e impulsionada por colaboração e inovação dos usuários.
Continue acompanhando este artigo para saber mais sobre o Marco Civil da Internet, que tem como um dos objetivos assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, mas desde que os usuários não violem os direitos de ninguém e a internet seja utilizada de forma segura e conforme consta na lei.
A Lei nº 12.965, decretada em Abril de 2014, é conhecida como MCI (Marco Civil da Internet) e surgiu com o intuito de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres sobre a maneira como os usuários, as empresas e os provedores utilizam a internet em território nacional. Assim como tem o objetivo de regular a forma de atuação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Sem contar que preza pela neutralidade, sendo um dos pioneiros a adotar este princípio, caracterizado por assegurar a mesma qualidade de acesso à rede mundial de computadores (www ou sites) para todos os usuários, sem que haja distinção. E também, pela normatização do uso da rede, por regular e restringir a ação de pessoas mal intencionadas.
Dentre os 32 artigos, divididos em cinco capítulos, se destacam alguns que podem ser conferidos a seguir:
Quando as organizações atuantes no Brasil não cumprem com as normas do Marco Civil da Internet, podem ser penalizadas administrativa, cível e criminalmente, assim como também tendem a sofrer advertência, multa, suspensão ou proibição definitiva de suas atividades.
Se não notificarem judicialmente e nem cumprirem com suas obrigações em relação aos danos causados por informações geradas por terceiros, também poderão ser responsabilizados.
Além disso, o mesmo ocorrerá se compartilharem estes dados, porque esta prática é considerada violação de privacidade do usuário após divulgação de conteúdo sem autorização dos participantes, como vídeos e imagens, e cenas ou situações íntimas e privadas.
E para concluir, vale ressaltar que apesar de ter sido comemorado por uns e criticado por outros na época em que foi decretado, o Marco Civil da Internet surgiu com os objetivos de tornar a internet um ambiente seguro, democrático e igualitário para todos; e de garantir a liberdade, a privacidade e a neutralidade da rede.
Conforme os avanços tecnológicos foram acontecendo, outras leis precisaram ser criadas ou as existentes tiveram que ser revisadas, para reforçar que as primeiras regras fossem cumpridas, como é o caso da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), promulgada em Setembro de 2020, que visa, basicamente, a transparência e a segurança de dados. E tão logo novas necessidades forem aparecendo, atualizações serão feitas nas normas, assim como novas leis também poderão surgir com o tempo.