

Nova Regra de Créditos com a Reforma Tributária tende a fazer parte das negociações empresariais, sendo importante comparar os fornecedores pelo valor e imposto cobrados, que pode ser recuperado durante o processo, porque o crédito, desde o início do ano, é o valor exato em destaque na nota fiscal, tornando a transação transparente tanto para o Fisco quanto para o comprador.
Primeiramente, o crédito tributário é uma forma da empresa abater, dos tributos futuros, os valores pagos anteriormente, o que acaba evitando a incidência de um imposto sobre outro recolhido, ou seja, a tributação em cascata.
Isso acontece ao comprar um produto ou serviço para usar na produção da sua atividade econômica (insumos), o que acaba gerando impostos que podem ser usados como crédito para prestadores de serviço ou empresas descontarem no valor de imposto a ser pago na venda dos produtos finais.
Ou seja, com a chegada da Reforma Tributária de 2026, a nova regra envolve a possibilidade de todas as aquisições de bens e serviços ligadas à sua atividade econômica gerarem direito a crédito tributário, porque não tem diferenciação entre insumos diretos e indiretos. Mas ele somente é validado após o recolhimento do tributo anterior e a devolução de créditos acumulados acontece em até 60 dias.
Fazer as mudanças com base no regime tributário, analisar seu público (B2B ou B2C) para entender se há possibilidade de crédito e revisar preço e estratégia comercial são algumas medidas que precisam ser tomadas.
Além disso, mapear custos e despesas operacionais capazes de gerar crédito, revisar o planejamento tributário e os contratos com fornecedores, focando nas cláusulas tributárias para adotar ou discutir sobre reajustes, rever estrutura jurídica e societária e treinar os colaboradores também são outras providências que podem necessitar de suporte jurídico.
Outra mudança na prática é o uso de split payment (pagamento fracionado) para automatizar a verificação de recolhimento e liberar o crédito vinculado ao pagamento, disponível para transações eletrônicas, sendo responsável por separar o valor do imposto devido e direcioná-lo ao órgão responsável no momento do pagamento.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mudanças passam a valer a partir de 2027, quando a reforma começa a ter impacto financeiro real, tendo como base o cronograma de transição gradativo, com previsão até 2033.
Com isso, podem ter a chance de gerar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apurados separadamente se optarem pelo regime regular de IBS e CBS, mesmo recolhendo tributos que compõem o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Então, o ideal é analisar em cada situação, juntamente com a assessoria jurídica, as reais vantagens de fazer a migração parcial apenas dos dois tributos que podem gerar créditos.
No caso das demais empresas, como as que estão em regime de Lucro Real e Lucro Presumido, é importante revisar o planejamento tributário e a estrutura tributária e societária para que consigam revisar documentos e cumprir as novas regras, inclusive de Crédito com a Reforma Tributária. Nos dê um alô para que possamos estudar e preparar sua empresa dentro do cronograma.