

Importância da LGPD na Indústria 4.0 está relacionada ao cumprimento da legislação vigente por parte da 4ª Revolução Industrial, conhecida pela adoção de tecnologias nos processos industriais.
E por causa da alta demanda da era cibernética, principalmente nos tempos atuais, em que o mercado conta com robôs, avanço tecnológico, computação em nuvem, inteligência artificial, dados pessoais, tecnologia da informação e Internet das Coisas, por exemplo, é fundamental se atentar às leis criadas com base nas experiências de automação industrial e no investimento em tecnologias modernas.
A indústria 4.0 é, basicamente, composta por sistemas de automação industrial responsáveis por manipular dados e permitir a criação de camadas de conteúdos digitais, tendo como base do seu funcionamento os dados, colaboradores, equipamentos e a internet, que são valorizados e dependem de proteção, privacidade e transparência, segundo a LGPD.
Desta forma, as empresas conseguem agilizar, digitalizar e otimizar processos, elevar a produtividade, se tornar mais flexível, melhorar a forma de oferecer sua atividade econômica, além de estar associada a uma maior competitividade, sustentabilidade e produtividade no mercado de atuação.
Ou seja, como esse tipo de indústria depende dos dados pessoais para funcionar, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que preza pela segurança, transparência e privacidade tanto do conteúdo tratado quanto de seus respectivos titulares, deve ser um norteador para as empresas que desejam evitar consequências jurídicas.
Do ponto de vista jurídico, as regras a serem seguidas pela indústria 4.0 são as mesmas que devem ser cumpridas por qualquer pessoa (física ou jurídica) que realize o tratamento de dados pessoais.
Desta forma, precisa tomar medidas legais adequadas, como solicitar a livre e expressa autorização para realizar a coleta de dados pessoais, investir ou adequar o banco de dados, realizar tratamento de dados estritamente essenciais, atender prontamente os pedidos dos titulares, contar com normas detalhadas, treinamentos periódicos dos colaboradores e tecnologias apropriadas, por exemplo.
Assim como pode ser aconselhável providenciar a digitalização de documentos, criação ou revisão de políticas internas e contratos para mantê-los constantemente em conformidade com a legislação vigente, e priorizar relações com quem está de acordo e preza pela importância da LGPD na indústria 4.0.
Sem contar que é válido investir em Segurança da Informação em qualquer setor com o objetivo de restringir o acesso para quem realmente deve ter conhecimento do conteúdo e evitar spam, espionagem, manipulação e perda (parcial ou total) de dados, roubo de senhas, suborno, entre outras práticas que tendem a ser adotadas para reduzir o uso indevido de informações.
Por isso, também se faz necessário manter programas de softwares e antivírus continuamente atualizados, investir em compliance, adotar criptografia, protocolos de segurança, priorizar o tratamento de dados estritamente necessários, monitorar as atividades, incentivar o uso seguro da internet, a criação de senhas para acessar informação e Políticas de Privacidade personalizadas.
Além de outras recomendações ideias para cada empresa, principalmente após um estudo por parte de uma equipe jurídica, que consegue recomendar as melhores soluções para que a Indústria 4.0 esteja em conformidade com a LGPD. Então, nos dê um alô para que possamos oferecer esse tipo de suporte ou ajudar no que mais precisar!
Artigo Publicado em: 19 de maio de 2022 e Atualizado em: 19 de março de 2026