LGPD na Indústria 4.0. Criação de robôs, crescente uso da tecnologia, computação em nuvem, chatbots, inteligência artificial (IA), realidade aumentada, tecnologia da informação (TI), digitalização da manufatura para automação, cruzamento de dados, Internet das Coisas (IoT), previsão de comportamento humano e mercado…
Essas e outras inovações que estão sendo cada vez mais incorporadas ao nosso cotidiano fazem parte da Indústria 4.0, que também é conhecida como era cibernética. E como todos os seus antecessores, conforme foram sendo estudados e inseridos no dia a dia, em diferentes contextos e situações, acabaram surgindo leis para limitar o seu uso com o intuito de que os impactos negativos às pessoas fossem minimizados com o tempo.
E a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, é a mais indicada para nortear a indústria 4.0, porque há um uso considerável de informações para que a inteligência artificial seja utilizada, o que pode agir contra os princípios de tal Lei se não estiver em conformidade.
Continue acompanhando este artigo e saiba mais detalhes sobre a Importância e a relação entre a Indústria 4.0 e LGPD.
Quando explicamos que a LGPD deve ser cumprida por todo tipo de empresa, também estamos incluindo a indústria 4.0, que possui sistemas de automação industrial responsáveis por manipular dados e permitir a criação de camada de conteúdos digitais.
Ou seja, como a base para o seu funcionamento são as informações, as pessoas, os equipamentos e a internet, necessariamente as empresas precisam estar em conformidade com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados, que preza por: transparência, segurança e privacidade dos conteúdos coletados e de seus titulares.
Tal necessidade é reforçada em relação a essas práticas porque envolve os dados pessoais sensíveis que são fundamentais para o funcionamento da IA, como biometria, reconhecimento facial, capacidade de prever os padrões de comportamento e mercado, entre outros exemplos.
Dessa forma, as regras que devem ser seguidas pela indústria 4.0 são as mesmas que precisam ser cumpridas por qualquer um (empresa ou pessoa física) que lide com dados pessoais: proteger o titular e as suas informações, investir em um banco de dados adequado para o porte do negócio, criar normas e deixá-las claras, e revisar e criar formas de garantir a segurança de todos os envolvidos de um modo geral.
Sem contar que é preciso realizar treinamentos e qualificações constantes dos colaboradores, alterações conforme a necessidade e as modificações das leis, e adotar tecnologias apropriadas.
Caso as normas não sejam respeitadas e devidamente implementadas, as organizações que atuam com esses tipos de práticas podem sofrer sanções e processos judiciais, que estão em vigor desde Agosto de 2021.
Além disso, é necessário investir na segurança das informações em qualquer setor para evitar:
Assim como demais práticas que podem ser adotadas por criminosos no ambiente digital para que os dados pessoais sejam utilizados da forma que quiserem.
Logo, além da conformidade com a LGPD, é importante: