Como Funciona a Dissolução Parcial de uma Sociedade? Apesar de parecer um processo complexo e desafiador motivado por diversas razões, é possível providenciá-la com planejamento, conversa aberta e transparente, orientação jurídica e união entre os sócios para que os interesses de todos sejam preservados e respeitados.
Primeiramente, chamamos de dissolução parcial de uma sociedade a saída de um dos sócios do quadro social, permanecendo ativa ao contar com um ou mais sócios restantes, porque o interesse coletivo supera o privado.
Ou seja, é representada pela retirada de um ou mais sócios do quadro societário com base na lei ou no Contrato Social (por exclusão judicial, prevalecendo a vontade da maioria, ou sem apresentar uma justificativa, por exemplo), ou pela saída por causa de morte.
Sendo assim, esse tipo de procedimento costuma acontecer por razões variadas, incluindo conflitos entre sócios sem solução, alterações comerciais, discordâncias na gestão, fusão ou aquisição (M&A), falência, vontade própria, morte ou exclusão de sócio minoritário, ou por violação contratual, por exemplo.
E após identificarem e concordarem que é a melhor opção, além de contar com uma assessoria jurídica, o passo seguinte é saber como funciona a dissolução parcial de uma sociedade, que, normalmente, está descrita no Contrato Social.
Mesmo em comum acordo, a recomendação é os sócios confirmarem se seguir com o processo é a melhor solução após avaliarem as opções disponíveis e consultarem uma equipe jurídica de confiança.
Em seguida, precisam formalizar o acordo com condições e termos específicos para a dissolução parcial da sociedade, detalhando divisão de ativos, passivos e responsabilidades em aberto.
Depois de elaborado, é registrado e formalizado com base na legislação, além de precisarem apresentar documentos às autoridades competentes e atualizar os registros comerciais (as quotas daqueles que saem e demais alterações no capital e dos sócios devem ser detalhadas na Junta Comercial).
A liquidação de ativos e passivos somente acontece após uma avaliação e um decreto do juiz, e de acordo com as especificações no acordo de dissolução parcial da sociedade (venda, pagamento das dívidas pendentes e distribuição dos lucros entre os sócios que permanecem).
Após a conclusão da liquidação, a empresa é oficialmente encerrada, conforme a legislação, devendo haver uma comunicação sobre a dissolução parcial da sociedade aos clientes, colaboradores, fornecedores e demais interessados.
Para além dessas etapas, a recomendação, de um modo geral, é adotar medidas preventivas, que acabam evitando e solucionando conflitos capazes de resultar em uma dissolução parcial da sociedade, o que pode ser conquistado ao contar com um Contrato Social ou um Acordo de Sócios bem elaborado, contendo cláusulas sobre os direitos de permanência e retirada, a exclusão por justa causa, forma de análise e pagamento, e possibilidade de mediação e/ou arbitragem, por exemplo.
Sendo assim, conte com uma assessoria jurídica de confiança, capaz de analisar os documentos necessários, estudar as melhores opções disponíveis, aconselhar em relação aos benefícios da Dissolução Parcial de uma Sociedade, se for o caso, entre outras demandas identificadas, por isso, nos dê uma chance, dá um alô!