No Direito Empresarial existem o Contrato Social e o Estatuto Social, que são termos utilizados para a mesma finalidade, criar pessoas jurídicas, mas os conceitos se diferem, por regulamentarem relações jurídicas específicas.
Eles são relacionados ao procedimento de abertura de uma empresa, porque se tratam de documentos fundamentais para a criação e estabelecem as regras de funcionamento e organização.
Então, para saber quais são os Conceitos de Contrato Social e Estatuto Social, as suas respectivas regulamentações e em que condições são utilizados, continue acompanhando este artigo.
Basicamente, o primeiro é responsável por reger sociedades por ações (sociedades cooperativas, anônimas e em comandita por ações) e entidades sem fins lucrativos. E sua elaboração deve ser feita a partir de uma assembleia em que os participantes discutem alguns fatores que precisam constar no documento, tais como:
Enquanto o Contrato Social atende às demais sociedades (simples, em nome coletivo, limitada, empresária e em comandita simples). Logo, é um negócio plurilateral, que envolve duas ou mais pessoas – físicas ou jurídicas – que se unem com o intuito de formarem uma sociedade com fins lucrativos e não anônima. E para isso, o documento precisa ser composto por:
Assim sendo, eles indicam o nascimento de uma sociedade ou associação. É a partir deles que começa a existência legal das pessoas jurídicas inscritas em seus respectivos registros.
Depois de elaborar as cláusulas com os dados básicos da sociedade (nome, localização, tipo societário e objeto social, por exemplo) e as regras mais complexas como as mencionadas anteriormente, o registro de ambos é feito na Junta Comercial ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo da natureza jurídica da sociedade.
Mas antes de registrar, no caso do contrato social, é preciso que seja assinado por todos os sócios, assim como deve ter o visto do advogado (com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil), com exceção de apresentação da declaração de se enquadrar como uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Após, há um prazo de 30 dias para o registro ser feito.