

Renovação Contratual é uma possibilidade de manter um acordo após identificarem o desejo de todos os envolvidos, desde que os Limites Legais sejam respeitados, o que acaba variando de acordo com cada tipo de documento, mas incluindo, geralmente, um aviso prévio em casos automáticos e a proibição de cláusulas abusivas nesses casos, por exemplo.
A renovação de contrato se trata de uma chance de melhorar a relação entre as partes que já se conhecem, o que permite maior facilidade de identificar pontos a serem aprimorados ou que não fazem mais sentido, por exemplo.
Seja automática ou não, a nova relação acontece quando estão próximos do prazo inicial e desejam prolongar o acordo, permitindo ajustes para que a relação tenha a chance de ser melhor aproveitada.
E uma das formas de providenciar a renovação contratual é por meio do termo aditivo (documento contendo alterações de cláusulas específicas do documento original, mantendo as demais) ou de um novo instrumento contratual (substituto do primeiro, com possibilidade de ter as cláusulas modificadas), desde que sejam por escrito e contenham as respectivas assinaturas.
A renovação contratual automática é uma possibilidade legalmente válida desde que a outra parte seja avisada com 30 dias de antecedência e receba uma opção simples de cancelar.
Outro limite legal envolvendo a renovação contratual está relacionado com o desejo unilateral ou de todos os envolvidos em manter a relação, sendo que para acontecer dentro da legalidade, ambas as partes precisam manifestar que estão de acordo em preservá-la.
A depender do tipo de contrato, os prazos tendem a variar de acordo com a legislação, mas, de um modo geral, envolve um período de 60 meses contando as renovações, com exceção dos que envolvem aluguel de equipamentos e programas de informática, que é de 48 meses, nos casos de contratos administrativos, por exemplo.
Em se tratando de contratos de trabalho, os de prazo determinado têm a chance de serem prorrogados e quando se é feito mais de uma vez, se torna indeterminado. Enquanto os que possuem prazo estipulado, a renovação intermitente tende a ser feita uma vez.
No caso dos contratos administrativos, por exemplo, a renovação somente acontece após a avaliação da Administração, que precisa identificar uma vantagem econômica e necessidade da relação, o que pode possibilitar um acréscimo de até 25% ou 50% sobre o valor do contrato, a depender de alguns fatores.
Os contratos administrativos ainda contam com outro dos limites legais para que a renovação contratual seja feita que é apresentar uma justificativa aceitável, embasada em provas, de que é uma relação vantajosa de ser mantida.
Também temos como limites legais a necessidade de observar se, no documento original, consta a possibilidade de renovação por termo aditivo ou novo instrumento de contrato.
Além de verificar os limites legais para renovação contratual levando em consideração diversos fatores, como tipo de documento, possibilidade predeterminada, entre outros, é importante estar ciente de que existem situações em que esta opção não existe.
Entre as justificativas jurídicas para não acontecer estão alterações na legislação, conclusão do projeto ou finalização do serviço, descumprimento de cláusula(s) e/ou por algum fator inevitável ou imprevisível, demonstração de desinteresse por uma das partes, documento envolvendo algo ilícito ou com vício, mudanças estruturais na empresa ou episódios excepcionais, por exemplo.
Diante de tais Limites Legais para providenciar uma Renovação Contratual, o ideal é buscar uma assessoria jurídica para confirmar se esta é uma possibilidade para você e qual a melhor maneira de providenciá-la, basta nos dar um alô!