Contratos para Startups – MOU; Contratos Social, de Vesting, Individual de Trabalho, de Prestação de Serviços e Mútuo Conversível. Esses são os principais contratos indicados para as startups com o intuito de terem uma boa estratégia jurídica.
Ao pensar em criar uma startup é importante ter em mente a necessidade de cumprir as leis vigentes no País para evitar possíveis problemas futuros relacionados à parte jurídica da sua empresa. E diante disso, a seguir você pode conferir quais são os principais tipos contratuais voltados para o desenvolvimento das startups.
Essa ferramenta é utilizada antes da elaboração do contrato social e proporciona que os ajustes feitos verbalmente sejam materializados por meio de um acordo elaborado formalmente.
Ou seja, ele firma um acordo realizado entre as partes, envolvendo a base da negociação, as expectativas para o negócio, a divisão da participação societária e sua respectiva remuneração, os valores de investimento, os mecanismos de retirada dos sócios, entre outros assuntos que possam ser abordados e são fundamentais para a fundação da startup.
E para que não haja dúvidas, algumas cláusulas podem ser inseridas nos MOUs, tais como:
E é importante explicarmos que essas cláusulas também podem ser acrescentadas no contrato social, que deve ser realizada posteriormente ao MOU, se for optado pela startup. Caso contrário, o tópico seguinte será um dos primeiros contratos elaborados por esse tipo de empresa em conjunto com a área jurídica do seu negócio ou terceirizada.
Com exceção das startups abertas pelo regime do Inova Simples, o contrato social é um tipo de formalização fundamental para a existência das empresas. Isso porque ele é o responsável por identificar que determinada empresa existe juridicamente, por isso é comumente conhecido como “certidão de nascimento”.
Dessa forma, o contrato social é responsável por detalhar qual é a atividade realizada pela empresa, a localização da sede, a formação societária com os respectivos investimentos aplicados, o tipo de responsabilidade patrimonial, entre outras informações que precisam ser detalhadas de acordo com o tipo de negócio inovador apresentado pela startup.
Portanto, ele auxilia na redução de possíveis riscos futuros, proteção do patrimônio de cada um dos sócios (em relação à pessoa física) caso dívidas empresariais surjam durante a sua atividade e nos esclarecimentos das funções e obrigações de todos os participantes.
E é fundamental que contenham as seguintes informações:
Esta é uma forma de as startups tentarem garantir que a sua equipe não se desfaça mesmo que o seu faturamento ainda não tenha tanto rendimento nos primeiros meses e, consequentemente, não consigam proporcionar um salário mais atrativo quanto as empresas concorrentes.
E por meio do Contrato de Vesting, você consegue compensar o déficit no salário oferecendo uma participação da sociedade – geralmente, envolvendo a parte de ganhos da empresa.
O Contrato Individual de Trabalho trata-se de um documento que formaliza o vínculo trabalhista entre o empregador e o seu funcionário. Logo, é uma maneira de regularizar os empregados, agir conforme a legalidade e honrar os direitos do trabalhador.
Enquanto isso, o Contrato de Prestação de Serviços refere-se às contratações mais amplas e envolvendo a necessidade cotidiana, como limpeza, transporte, assistência técnica, pintura, desenvolvimento de software e fornecimento de alimentos, por exemplo.
Assim sendo, não há vínculo empregatício entre a startup e a empresa contratada, ou seja, como não existem obrigações trabalhistas, é fundamental a elaboração desse tipo de documento para legalizarem todas as atividades realizadas nas suas dependências.
Já o Mútuo Conversível em participação societária é voltado para os investidores, logo é uma ferramenta de estratégia para aumentar o faturamento da startup que deseja fazer esse tipo de acordo.
Portanto, tende a ser utilizada em fases mais avançadas da empresa para formalizar o empréstimo feito pelo investidor (mútuo) e que ele tem o direito de escolher se deseja receber o dinheiro de volta com juros até o dia do vencimento (credor) ou transformá-lo em uma futura participação societária (sócio). E caso opte pela segunda alternativa, se tiver um ganho de capital, há uma tributação a partir de 15%. Mas se a startup falir, todo o investimento é perdido.