O Encarregado de Dados Pessoais ou DPO (Data Protection Officer), como também é conhecido, é o profissional, nomeado pela própria empresa, responsável por atender determinações ou etapas estipuladas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que, basicamente, preza por segurança, transparência e privacidade dos dados pessoais coletados e de seus respectivos titulares.
A pessoa física ou jurídica externa ao negócio que é escolhida pelos agentes Controlador e Operador, e presta serviços neste cargo tem determinadas funções a cumprir, conforme consta nas normas da LGPD, mas, basicamente, é provável que seja responsável por ter uma governança de dados estratégica.
Diante desta forma de atuação surgem as suas funções em uma empresa, variando de acordo com o porte, tipo de atividade econômica oferecida ao mercado e as necessidades, por exemplo, devendo atuar com independência e autonomia, ou seja, sem conflito de interesses.
Assim sendo, os principais papéis desse profissional envolvem se responsabilizar por tudo que esteja relacionado aos dados pessoais tratados pelo negócio e atuar como um canal de comunicação direto e detalhado entre os titulares, o Controlador (um dos agentes de tratamento) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que é responsável por fiscalizar e editar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, as demais atividades destinadas ao DPO envolvem:
Com base no Regulamento publicado pela ANDP, o Encarregado de Dados Pessoais é importante por orientar as empresas sobre as práticas de tratamento de dados e garantir o cumprimento das determinações da LGPD, o que garante maior segurança jurídica às operações associadas a esse tipo de tratamento.
Sem contar que é o profissional responsável por assegurar o direito à proteção de dados pessoais, um dos pilares da Lei em questão, e promover uma cultura de segurança desse tipo de conteúdo no País.
Apesar de não haver uma cláusula especificando a certificação ou formação profissional ideal necessária para o exercício da atividade do Encarregado de Dados Pessoais, podem ser selecionadas pessoas com conhecimentos multidisciplinares sobre o cargo, incluindo questões jurídicas, tecnológicas (TI) e práticas de proteção de dados.
Ao contratar um profissional externo, também conhecido como DPO as a Service, a empresa tem uma atuação imparcial e tem a chance de reduzir custos, o que pode ser uma vantagem competitiva no mercado em que está inserida.
Sem contar que tende a proporcionar uma atuação como elemento certificador de conformidade do tratamento de dados dos negócios e como uma garantia de conclusão da conformidade daqueles que ainda estão em fase de adequação às normas da LGPD, mesmo com as sanções administrativas estando em vigor desde Agosto de 2021.
Já um colaborador da própria empresa possui conhecimento dos procedimentos internos e das missões, por exemplo. Mas tal escolha pode resultar em um gasto maior para alguns negócios por causa do acréscimo de mais uma função.
Se for o caso, é necessário explicar que não deve ocupar o cargo em que determina os objetivos e meios de processamento de dados, nem pode haver conflito de interesses entre as suas funções para garantir a autonomia e imparcialidade.
Logo, essa é uma decisão que precisa ser tomada individualmente e levando em consideração as vantagens e desvantagens, assim como a realidade empresarial de cada um(a). Sem contar que pode ser um diferencial contar com uma assessoria jurídica especializada, que está apta a identificar as melhores opções e os investimentos indicados para as reais necessidades.
Artigo Publicado em: 9 de jun de 2022 e Atualizado em: 22 de ago de 2024