Quebra de Contrato. Um misto de medo, alegria, tensão, ansiedade, euforia, sonho realizado… todas essas e muitas outras sensações podem surgir quando você está prestes a oficializar algo importante, como um emprego, a compra de um imóvel ou de um automóvel, uma obra, uma parceira ou um fornecedor novo para a sua empresa, e muitas outras possibilidades que façam sentido para você.
E, a cada momento, um desses sentimentos acaba se sobressaindo mais. E mesmo fazendo um contrato, revisando, buscando a ajuda de um especialista no assunto e assinando-o após concluírem que o acordo é bom para todas as partes envolvidas, será que você pode ficar tranquilo e seguro de que nada vai dar errado em relação à sua aquisição?
Para saber a resposta dessa pergunta, o que é a Quebra de Contrato, Como Lidar e Quais são as Consequências Jurídicas caso ela venha a acontecer, continue a leitura deste artigo.
A quebra de contrato ou rescisão contratual, como também é conhecida, acontece quando uma das partes envolvidas no acordo feito, assinado e validado, não cumpre com o combinado por algum motivo, que pode ser pagamento em atraso, falha na entrega de um serviço prometido ou o descumprimento de algum termo sem nenhuma justificativa legal.
Quando isso acontece, o contrato pode ser cancelado. E dependendo de como o documento foi elaborado, quem descumpriu com a(s) cláusula(s) prevista(s) pode ser penalizado com mais do que o encerramento da parceria feita, como multa ou perda de direitos.
Esta rescisão pode variar de acordo com a gravidade e ser classificada, como:
Para compreender melhor como a quebra de contrato tende a impactar na prática, vamos abordar alguns exemplos que podem acontecer e algumas das suas possíveis consequências.
No ambiente de trabalho, quando a rescisão ocorre por parte do empregador, é preciso ter o cumprimento de um aviso prévio de 30 dias (a cada ano de trabalho completado, é acrescentado um dia neste período).
Assim como o trabalhador demitido também tem direito ao seguro-desemprego e à uma indenização de 40% do seu saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Sem contar as verbas rescisórias que incluem:
Mas se a quebra contratual trabalhista ocorrer por justa causa, ele só tem direito aos saldos de salário, de férias e do 13º salário. Isso porque, por lei, o descumprimento de cláusulas contratuais ou mesmo da CLT dá o direito do empregador romper com o vínculo.
Ao aplicar uma quantia, o investidor concorda com o prazo de vencimento e com o rendimento previsto do título. Se ele retira o dinheiro antes do tempo, pode haver uma perda financeira como consequência, que inclusive também deve estar descrita de forma clara e objetiva no contrato.
Quando um contrato é quebrado, algumas possíveis consequências podem surgir após o descumprimento ser acionado e comprovado na Justiça, tais como:
Diante de tudo que foi exposto até aqui, este é um dos motivos da importância de ler todos os documentos, como contratos e Políticas de Privacidade, que você assina ou concorda com os termos.
Quando o faz, você está ciente do que pode acontecer caso haja uma rescisão contratual. E se não há cláusula(s) sobre isso, é importante revisar com as demais partes envolvidas, e se preciso for, procurem a ajuda de um especialista para que não sejam prejudicados.