Metaverso e LGPD. Se você tivesse a oportunidade de visitar um lugar, estar com alguém ou vivenciar uma experiência, mesmo que não fisicamente, qual ou com quem seria? Por causa do avanço tecnológico e investimento em estudos, isso é possível apesar de, atualmente, não ser ainda tão usual pela grande parcela da população.
O Metaverso, ou universo paralelo, basicamente, se trata de uma maneira virtual de passar por experiências por meio da interação individual ou com demais pessoas. Porém, há preocupações com o impacto comportamental, a vigilância, a privacidade, os golpes de engenharia virtual, o assédio, as fake news e o roubo de dados, por exemplo.
Continue acompanhando este artigo para saber mais sobre essa forma de simular, em tempo real, experiência com objetos e história que proporciona uma interação entre si sem estar presente fisicamente.
O Metaverso não possui uma definição exata, mas é caracterizado por proporcionar – por meio de uma união do universo virtual, da realidade aumentada e influência real – interações, de diferentes maneiras, que envolvem as relações de trabalho, as áreas de estudos, arte, entretenimento, lazer, cultura e jogos, por exemplo, por meio de avatares personalizados.
E para isso acontecer, são necessários o compartilhamento de dados e o desenvolvimento de diversas bases tecnológicas que são utilizadas como pilar, tais como: realidades virtual e aumentada, criptomoedas (moeda de troca virtual), NFTs (tokens não fungíveis para confirmar a autenticidade de registros e negociações de propriedades e itens virtuais) e blockchain (banco de dados público e descentralizado em que é possível fazer o rastreio de informações desde a sua origem).
Assim sendo, as plataformas utilizadas têm capacidade de rastrear o que você clica, a sua localização, o que faz e vê, e por quanto tempo interage. Do mesmo modo que consegue captar expressões faciais, voz, sinais vitais com o auxílio de acessório e estado emocional.
A LGPD determina que todos que lidam com dados pessoais devem prezar pela transparência, segurança e privacidade deles e de seus titulares. Porém, como fazer isso no Metaverso, uma experiência que depende dessas informações para existir?
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, são considerados dados pessoais as informações utilizadas para formação de perfil comportamental de um indivíduo natural, se identificado.
Mas para isso, o respectivo titular tem o direito de solicitar a revisão de suas decisões tomadas com base no tratamento automatizado das informações que impactam nos seus interesses, incluindo as que definem o seu perfil pessoal, profissional, de consumo, crédito e personalidade.
E como o Metaverso necessita dos dados para que possa funcionar, é fundamental que o usuário tenha consciência dessa exposição envolvendo a sua privacidade e as suas informações pessoais, e concorde em participar desta experiência no ambiente virtual que é vivida no mundo real.
Por isso que, diante deste novo universo, os profissionais de Advocacia ficam responsáveis por regulamentar as condições envolvendo a segurança das informações, a proteção de dados e a privacidade dos usuários.
Ou seja, não difere do que é determinado pela LGPD ou por outras leis envolvendo o uso da internet. Mas, é necessário que haja uma adequação para que o Metaverso e a Lei Geral de Proteção de Dados atuem em conjunto, respeitando os titulares e seus dados pessoais.