

Indenização por Vazamento de Dados, uma sanção prevista na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em algumas situações dependerá da comprovação dos danos sofridos pelo respectivo titular diante de algumas situações.
São hipóteses nas quais o vazamento tende a ocorrer por uso indevido dos dados pessoais, tais como, CPF, CNPJ, endereço, e-mail, número de telefone, biometria e ficha médica, o que tem chances de gerar a exposição da pessoa ou torná-la vulnerável a fraudes e ataques cibernéticos.
Para saber quando é cabível a indenização por vazamento de dados, primeiramente, é válido estar ciente de que nem toda situação pode ser considerada um vazamento de dados.
Isso porque, em alguns casos, pode ter acontecido um compartilhamento legalmente válido de dados com terceiros, que devem estar devidamente descritos na autorização no momento em que o titular expressa sua livre e espontânea vontade em consentir o tratamento de dados.
Logo, é preciso comprovar que houve um vazamento de dados pessoais ou compartilhamento indevido por meio de determinada pessoa física ou jurídica, e dano material ou moral provocado por tal ação, devendo ser indenizado(a) por isso.
Nessas situações, o constrangimento por mensagens indesejadas, recebimento de ligações telefônicas desconhecidas e as propagandas não bastam, porque esse tipo de conteúdo costuma ser fornecido em aplicativos, sites, comércios e portarias, por exemplo.
Por isso, a tendência é que não seja cabível a indenização quando ficar comprovado que não houve o tratamento de dados pessoais sem autorização, a legislação não foi violada ou o dano aconteceu exclusivamente por causa do titular dos dados pessoais ou de terceiros.
Sem contar que a indenização por vazamento de dados após a promulgação da LGPD depende do entendimento pessoal de cada magistrado responsável pelo caso, que determina se deve haver ou não a comprovação de danos e aplicação da devida sanção para o responsável pelo dano causado.
Para prevenir o vazamento de dados após a promulgação da LGPD algumas providências devem ser tomadas, como, por exemplo, utilizar senhas fortes, priorizando uma combinação complexa com letras, números e caracteres especiais. Logo, é essencial evitar nomes de usuário, datas especiais, apelidos e números de telefone, por exemplo.
Outra atitude inclui utilizar antivírus capaz de impedir que programas maliciosos consigam corromper seus aparelhos, sejam celulares, computadores, notebooks ou tablets) e se apropriar indevidamente de seus dados pessoais. Além de ser essencial mantê-los constantemente atualizados para minimizar brechas de acesso do sistema.
Do mesmo modo que se faz importante tomar cuidado com os links, sendo válido verificar o conteúdo da mensagem e/ou assunto dos e-mails antes de clicar, como analisar se há erros gramaticais e o endereço e nome do remetente, porque pode ser uma armadilha.
Evitar as redes públicas de internet é outra dica para prevenir o vazamento de dados, porque os cibercriminosos têm mais facilidade em invadir as redes públicas de Wi-Fi para coletar dados pessoais dos usuários, como e-mail e dados bancários, por exemplo, devendo priorizar a rede segura (VPN privada).
Dependendo da situação, se faz necessário tomar algumas atitudes mais sérias, que podem acabar envolvendo a ajuda de um especialista, que vai confirmar, analisar a proporção do vazamento de dados e aconselhar que faça um B.O. (Boletim de Ocorrência), por exemplo.
Assim como a equipe jurídica está apta a dar continuidade no seu caso com base na LGPD e na legislação voltada para o ambiente digital, como o Marco Civil da Internet (regulamenta os direitos, deveres, princípios e a garantia de uso da internet no País), além de estudar as medidas preventivas mais recomendadas para cada situação.
Então, se deseja saber mais sobre o assunto, precisa do nosso suporte para lidar com um possível caso de Indenização por Vazamento de Dados Após Promulgação da LGPD ou deseja conhecer as recomendações mais adequadas para você, dê um alô!
Artigo Publicado em: 17 de mar de 2022 e Atualizado em: 4 de dez de 2025