Fake News são associadas ao aumento no número de acessos e lucros por meio de manchetes sensacionalistas; à divulgação de notícias equivocadas, descontextualizadas, parciais e tendenciosas para convencer o público sobre determinado assunto; ou criação de boatos e mentiras para prejudicar alguém.
Sinônimo de “notícias falsas” e conteúdos fraudulentos, atualmente, têm tido um alcance significativo e ganhado cada vez mais espaço, mesmo com os esforços para desmenti-las, principalmente por se tratarem de um tipo de material que se espalha com facilidade.
Primeiramente, fake news é um termo em Inglês utilizado para descrever a divulgação de notícias falsas e conteúdos duvidosos, podendo ser criados ou editados, unindo informações verdadeiras e fictícias, principalmente por meio das redes sociais.
Esse tipo de material, normalmente, é usado para interferir negativamente na imagem de outra pessoa, seja física ou jurídica, gerar concorrência desleal, espalhar informações incompletas ou descontextualizadas, e fazer com que determinado público acredite em conteúdos que sejam do interesse de quem a divulga, por exemplo.
Sendo assim, criar ou compartilhar fake news é crime no Brasil, porque é feita de forma criminosa ou com o objetivo de servir como um meio para um crime previsto em lei, podendo resultar em problemas jurídicos.
Uma vez que sabemos que a criação, divulgação ou compartilhamento de fake news é considerado crime no País, quando feito ao estar ciente de que são inverídicas, existem alguns casos que podem levar a consequências legais.
Por exemplo, os atos de publicação ou disseminação de notícias falsas tendem a se enquadrar como crimes de difamação, injúria ou calúnia caso cheguem a ofender a reputação ou dignidade de alguém, ou a veicular uma falsa acusação de crime.
Se estão relacionadas ao ambiente político, como contratar robôs para atrair eleitores para a campanha de um candidato, ofender a imagem (reputação) de um candidato na propaganda eleitoral ou em um material que está sendo feito para a essa finalidade, com o objetivo de interferir no resultado da eleição, pode ser configurado crime eleitoral.
Na internet, o compartilhamento de fake news é crime quando feito com segundas intenções, em que o objetivo é se disfarçar para infectar os aparelhos dos usuários e conseguir acessar dados pessoais para fazer uso indevido.
Do mesmo modo que é considerado desta forma quando um site desinforma para atrair cliques e engajamento, ou há anúncios com “promessas milagrosas” na área de saúde, principalmente ao usar a imagem de pessoas conhecidas ou que são uma forte referência no assunto.
No geral, o crime é classificado e tem como base o Marco Civil da Internet, em que os provedores são responsabilizados civilmente quando não “retiram do ar”, após determinação judicial, um conteúdo que tenha causado danos.
Enquanto isso, no ambiente de trabalho, um(a) colaborador(a) pode ser demitido(a) por justa causa ao provarem que propagou notícias falsas sobre a empresa em que trabalha.
E diante de situações comprovadas, a pessoa pode precisar pagar indenização por danos morais (em casos de lesões à imagem ou moral) ou materiais (quando as fake news geram prejuízos financeiros), que incluem multa e retratação pública.
Além disso, a criação, divulgação e o compartilhamento de notícias falsas também pode impactar as pessoas em diversos âmbitos, como, físico, social, psicológico, familiar e econômico, por exemplo.
Por isso, o ideal é adotar ou manter práticas na rotina para não propagar fake news e evitar possíveis consequências legais no futuro, tais como:
Sem contar que pode contar com uma assessoria jurídica para receber orientações sobre as melhores medidas para combater Fake News que se enquadram na sua realidade, então, é só nos contatar!
Artigo Publicado em: 30 de set de 2021 e Atualizado em: 12 de dez de 2024