

Contrato de Empréstimo ou Financiamento é considerado o Alicerce Jurídico das Transações Empresariais nos dias de hoje, garantindo segurança aos envolvidos de que o valor emprestado vai ser devolvido dentro das condições previamente combinadas.
Quando um negócio está diante de uma situação que necessita de um valor acima do que tem em caixa sem comprometer suas atividades econômicas, pode identificar a vantagem ou receber a recomendação de solicitar o valor para pagar depois.
Mas é importante, primeiramente, saber qual é o tipo mais adequado, seja um empréstimo ou financiamento, que apesar de terem a mesma finalidade, contam com características diferentes, em que o objetivo acaba destacando.
No empréstimo, a relação envolve um credor e devedor / mutuário, em que o dinheiro é oferecido sem que haja uma especificação sobre o uso, sendo enviado diretamente para a conta do titular. Além disso, a relação costuma ser de curto a médio prazo, não necessita de um bem como garantia, o que justifica as taxas de juros mais altas.
Sendo assim, o contrato de empréstimo, que também chamamos de CCB (Cédula de Crédito Bancário), serve para oficializar a operação de crédito, indicando que há uma dívida.
E deve conter, por exemplo, cláusulas sobre identificação das empresas, valor e formas de pagamento, direitos e deveres, taxas e encargos, prazo, resolução de conflitos, consequências jurídicas, garantias (se houver) e demais cláusulas que acharem importantes para prezar pela segurança e transparência da relação.
No caso do contrato de financiamento, o destino do valor precisa ser especificado, que acaba sendo enviado diretamente ao vendedor do objeto que deu origem ao acordo, e a quantia deve ser devolvida com acréscimo. Geralmente, envolve uma relação de longo prazo (máximo de 35 anos, se for imobiliário), o próprio bem detalhado no documento é utilizado como garantia e tende a ter taxas de juros mais baixas.
Em se tratando de uma empresa (devedor / comprador), pode ser vantajoso dar entrada em um financiamento, normalmente com uma instituição financeira (credor), diante de casos envolvendo aquisição de bens, capital de giro, investimentos produtivos ou qualquer outra necessidade específica.
Diante de suas características, é importante que as cláusulas do contrato de financiamento incluam valor, formas de pagamento e de calcular os juros, prazos, direitos e deveres, taxas de juros, regras para descumprimento, encargos adicionais e consequências jurídicas, por exemplo.
Diante de suas diferenças básicas, no momento de optar pelo tipo de contrato ideal, é importante levar em consideração a finalidade (uso livre x finalidade específica), que se trata do principal fator para tomar uma decisão.
Então, se está diante de uma oportunidade de investir ou uma necessidade para equilibrar o caixa ou evitar o encerramento das suas atividades, por exemplo, nos dê um alô para que possamos traçar a melhor estratégia para você e auxiliar na elaboração ou revisão do Contrato de Empréstimo ou Financiamento, que é considerado o Alicerce Jurídico das Transações Empresariais.