Proteção de dados, armazenamento adequado, finalidades especificadas, compartilhamento com terceiros autorizados, expressa autorização… Essas e outras questões fazem parte das normas da LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, que é caracterizada, como o próprio nome sugere, pelo reforço da segurança das informações disponibilizadas em ambientes físicos e digitais.
E para isso, todas as pessoas físicas e jurídicas que lidam com o tratamento de dados (coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação) devem se adequar para não sofrerem as devidas sanções administrativas. Ou seja, se trata de uma Lei que se aplica às instituições públicas e privadas, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e todos os municípios.
A LGPD é uma lei inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), da União Europeia, assim como nas regras do Estado da Califórnia, que determina os limites de privacidade dos dados coletados e utilizados pelas empresas.
Sendo assim, seus principais objetivos incluem focar na transparência e:
Todas as informações capazes de identificar um indivíduo, tais como, nome, números de RG e CPF, localização, gastos, consumo, biometria, hábitos, inscrição na academia, condição clínica, tendência política e sexualidade, são consideradas dados e rastros deixados on-line ou ao compartilhar com alguém pessoalmente.
E os intuitos da Lei são proporcionar segurança, privacidade e transparência aos dados e seus respectivos titulares, e garantir direitos sobre o modo como precisam ser tratados pelas pessoas físicas ou jurídicas que os possuem, o que inclui as formas de coleta, uso, compartilhamento e descarte nos ambientes físico e digital.
Além disso, uma das determinações da LGPD é que a coleta somente pode ser providenciada após o livre e expresso consentimento por parte do titular, que deve estar devidamente ciente sobre o tratamento, as finalidades, o prazo, as possibilidades de compartilhamento, entre outros pontos necessários e que dependem do mercado em que a empresa está inserida.
Do mesmo modo que o titular pode pedir para saber quais dados estão armazenados e até mesmo que sejam eliminados, por exemplo, precisando ser feito o mais rápido possível e após a análise para identificar se enquadra-se nas condições para que a ação seja feita.
Caso o pedido não seja atendido ou tenha ciência de que seus dados foram vazados, as devidas providências devem ser tomadas, sendo uma delas acionar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Tal Autoridade é responsável por fiscalizar e editar as normas da LGPD, logo, está apta para analisar cada episódio individualmente e identificar se uma sanção administrativa precisa ser aplicada, como suspensão total ou parcial das atividades e multa diária, que é destinada ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), responsável por financiar projetos voltados à reparação de danos ao consumidor, ao meio ambiente, ao patrimônio, entre outros.
Outras opções que podem ser aplicadas, de acordo com o tipo de descumprimento ou inadequação comprovado, são advertências, bloqueios ou eliminação dos dados pessoais, e tornar pública a infração.
Sem contar que, se mesmo assim a pessoa se sentir prejudicada, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça para reparação de danos, em que há possibilidade de o episódio ser considerado um caso de indenização se houver a comprovação de vazamento de dados, por exemplo.
Por isso, é recomendável ler os termos das Políticas de Privacidade, perguntar sobre as mesmas nos ambientes físicos, se atentar ao uso geral dos dados, à forma como os expõe e com qual finalidade.
Assim como é direito do titular solicitar e fiscalizar o cumprimento das normas da LGPD por parte das empresas ou pessoas físicas que lidam com o tratamento de dados. Assim como tais responsáveis podem acionar o setor jurídico ou sua equipe de confiança especializada em Direito Digital para que uma análise e as devidas orientações sejam feitas.
Artigo Publicado em: 4 de março de 2021 e Atualizado em: 27 de julho de 2023