“Carteiraço da LGPD”. Ligações e/ou mensagens em aplicativos recebidas sobre ofertas de produtos ou serviços de lugares que você não conhece, não demonstrou interesse prévio ou nem contatou anteriormente. Se não passou por isso antes, pode conhecer alguém que tenha vivenciado tal situação ou até mesmo já teve conhecimento dessa possibilidade.
Apesar da promulgação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e dos esforços daqueles que lidam com esse tipo de conteúdo, nem todos cumprem as determinações legais por inúmeros motivos, sendo que alguns também podem ocorrer por fraudes, vazamentos e violações.
Continue acompanhando este artigo para saber quais são os direitos dos titulares dos dados pessoais e o que determina a LGPD, que está em vigor desde Setembro de 2020.
Como um meio de tentar driblar os contatos indesejados de empresas, as pessoas têm utilizado as normas da LGPD para inibir os atendentes, seja por ligação ou envio de mensagens por aplicativo.
Esse método ficou conhecido como “carteiraço da LGPD” após a disseminação de experiências dos próprios usuários. E não se trata de algo ilegal, porque a Lei pode ser usada como argumento para impedir esse tipo de comportamento que ainda é adotado por algumas empresas, incluindo aquelas que sabem ou não da ilegalidade desse ato.
Diante disso, quanto mais os usuários e clientes têm ciência de seus direitos, mais força a legislação ganha para protegê-los. E um deles envolve solicitar, a qualquer momento, a eliminação de suas informações pessoais coletadas, mesmo que tenham sido feitas após o consentimento do titular.
Assim como os que envolvem um dos pilares da Lei Geral de Proteção de Dados, que é a transparência, em que há o direito de o usuário ou cliente saber porque e como determinado conteúdo foi obtido por uma pessoa ou empresa que o contatou.
Porém, precisamos alertar que existem casos em que o titular não pode exigir a remoção do acesso aos seus dados, como os que envolvem as empresas de cobrança de crédito ou inadimplência, por exemplo.
As empresas ou pessoas que lidam com o tratamento de dados pessoais têm sido fiscalizadas em relação à LGPD desde a sua promulgação – quando alguém percebia possível irregularidade e denunciava aos órgãos responsáveis.
A contar de Agosto de 2021, época em que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) começou a atuar, a ação passou a ocorrer oficialmente, podendo ser aplicadas sanções administrativas, de acordo com as irregularidades constatadas e o tipo da organização, tais como:
A LGPD foi aprovada em 2018, mas só passou a vigorar dois anos mais tarde, com os intuitos de minimizar os impactos que o uso de dados pessoais pode ocasionar na vida e na intimidade de seus titulares; prezar pela proteção contra a violação da privacidade; e lutar por dignidade e cidadania, visando a transparência em diversos quesitos.
E para isso, as empresas tiveram um período para analisar e contratar especialistas com o objetivo de verificar as adequações necessárias e implementar o que precisassem para que pudessem agir em conformidade com tal Lei.
Mas brechas na segurança e vazamentos ainda podem ocorrer, golpes podem ser aplicados, e a falta de investimento adequado em ferramentas e treinamentos periódicos, costumam ser fatores que impactam diretamente na Lei Geral de Proteção de Dados.
E conforme os clientes e/ou usuários vão tendo ciência dessa Lei, podem auxiliar no controle das empresas e de todos que lidam com o tratamento de dados pessoais, e exigir os seus direitos em relação às determinações legais, que é o que tem acontecido com o “carteiraço da LGPD”.