Fui Vítima de Vazamento de Dados. Por mais que tomemos cuidado com as informações compartilhadas e a forma com que as usamos, existem maneiras diversas de coletar esse tipo de conteúdo que podem variar de acordo com o local em que estamos nos expondo.
E apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados prezar pela segurança, transparência e privacidade dos dados, e de seus respectivos titulares, nem todos precisam de livre e expressa autorização para que sejam coletados.
Diante disso, para fiscalizar o cumprimento da LGPD em relação aos tratamentos dos dados pessoais, temos a ANPD, e outros órgãos autorizados, responsável por aplicar as sanções administrativas cabíveis após a comprovação de uma ação contrária às normas que estão em vigor. Mas o que fazer quando se é Vítima de um Vazamento de Dados?
Continue acompanhando este artigo para saber como Proceder após estar ciente de que teve seus dados vazados por uma empresa pública ou privada.
Primeiramente, é fundamental que ao tomar ciência de que foi vítima de um vazamento de dados, a pessoa procure um advogado especialista em Direito Digital, que é o profissional preparado para instruir os demais passos a serem seguidos em um episódio como esse, que envolvem:
A denúncia deve ser feita na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), por meio do portal. Se for o primeiro acesso ao sistema, o cadastro precisa ser feito na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Com isso, o órgão notifica, solicita correção ou mesmo aplica as sanções cabíveis conforme a necessidade, que depende de diversos fatores.
Portanto, qualquer pessoa, física ou jurídica, precisa comunicar a Autoridade sobre a suposta infração ocorrida ou o descumprimento da LGPD para que as medidas necessárias sejam devidamente providenciadas.
Em seguida, é o momento de fazer um B.O. em uma delegacia, de preferência em uma especializada em crimes cibernéticos, ou mesmo via internet, se for possível de acordo com a região em que mora.
Apesar de a ANPD responsabilizar a empresa pelo vazamento de dados, é aconselhável acionar os órgãos de proteção, como Procon, Ascon e Idec, por exemplo.
Em seguida, a pessoa pode recorrer à Justiça conforme o tipo de dano sofrido para que seja providenciado um reparo material, garantindo o seu direito como titular dos dados. Sem contar que tal ação ajuda as autoridades a mapear golpes, responsabilizar os negócios e até mesmo a melhorar a legislação.
Além disso, é fundamental que as provas sejam devidamente armazenadas para que sejam apresentadas sempre que solicitadas. E, nesse caso, podem servir como evidências: e-mails falsos, mensagens via SMS, alertas de cadastros em aplicativos, capturas de telas e backups de conversas, por exemplo.
Mas é preciso se atentar: alguns tipos de materiais precisam passar pelo cartório para que o tabelião comprove a veracidade das provas, tais como imagens, mensagens em redes sociais, Whatsapp e outros aplicativos em que é possível se comunicar.
Por isso, acionar o advogado especialista no assunto é aconselhável, já que ele consegue indicar quais evidências precisam ou não da ata notarial (que é providenciada no cartório) e orientar sobre as etapas que precisam ser seguidas após ter sido vítima de um vazamento de dados.