A Indenização por Vazamento de Dados, uma sanção administrativa prevista na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ocorre pelo ato em si, mas em outras situações, depende da comprovação dos danos sofridos pela vítima (titular das informações coletadas).
E o vazamento em questão pode ser por uso indevido de informações pessoais, tais como nome, CPF, CNPJ, endereço, salário, registro de automóveis, e-mail e número de telefone, que podem expor o seu titular ou torná-lo vulnerável às fraudes e aos ataques cibernéticos.
Nesses casos, como a Constituição Brasileira assegura a intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o cidadão pode vir a ser indenizado por dano material ou moral caso haja uma violação – assim como também deve ser considerada a lesão à liberdade, igualdade, solidariedade e integridade psicológica ou física.
Nem toda situação pode ser considerada vazamento de dados; em alguns casos, pode ter havido um compartilhamento de informações com terceiros, que foram (e devem) estar descritos no documento no momento em que o titular expressa seu livre consentimento para que a empresa colete suas informações pessoais (que também incluem as sensíveis e anonimizadas).
Assim sendo, é preciso comprovar que houve vazamento de dados ou compartilhamento indevido por determinada instituição, dano material ou moral provocado por tal ação e que por isso deve ser indenizada.
E, nessas situações, o constrangimento por mensagens indesejadas, recebimento de propagandas e ligações telefônicas desconhecidas não bastam, porque esse tipo de conteúdo costuma ser fornecido em aplicativos, sites, comércios e portarias, por exemplo.
Sem contar que a indenização por vazamento de dados depende do entendimento pessoal de cada magistrado responsável pelo caso, que determina se deve haver ou não comprovação de danos, e se a respectiva empresa deve sofrer sanção administrativa.
Para evitar que os vazamentos ocorram, as pessoas podem tomar algumas atitudes, com o intuito de se proteger, que incluem:
Utilizar senhas fortes: e para tal, é preciso que seja uma combinação complexa (acima de sete caracteres, com letras, números e caracteres especiais) e evitar nome de usuário, datas de nascimento e especiais, e números de telefone. Dessa forma, consegue proteger suas informações no ambiente digital e diminuir os riscos de invasão;
Usar antivírus: ao fazer isso, o software impede que programas maliciosos consigam corromper os seus aparelhos (celular, computador, notebook, tablet) e roubar dados pessoais. Além disso, é fundamental mantê-lo atualizado para minimizar as brechas para acesso do sistema;
Tomar cuidado com os links: antes de clicar nos links que recebe, analise e verifique o conteúdo da mensagem e/ou o assunto dos e-mails, como presença de erros gramaticais e nome dos remetentes, pois pode ser uma armadilha;
Evitar as redes públicas de internet: isso porque os cibercriminosos têm mais facilidade de invadir redes públicas de wi-fi para coletar senhas e informações pessoais dos usuários, como e-mail e dados bancários, por exemplo. Logo, o ideal é optar por uma rede segura (VPN privada).
Mas dependendo do que acontecer, é necessário tomar atitudes mais sérias que podem acabar envolvendo a ajuda de um especialista: após constatar que houve um vazamento, é fundamental entender a proporção do acontecimento e fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência).
Em seguida, é preciso contratar um advogado, porque, apesar do que algumas pessoas ainda possam acreditar, as práticas indevidas no ambiente on-line também são consideradas criminosas e estão previstas na própria LGPD e no Marco Civil da Internet, sendo que tal Lei determina os direitos, deveres, princípios e a garantia do uso da internet no País.