

Adequação de Contratos à LGPD é uma forma de cumprir a legislação enquanto protege e garante transparência e privacidade aos titulares que têm seus dados pessoais coletados por pessoas físicas ou jurídicas que lidam com esse tipo de tratamento.
Neste caso, devem ser levadas em considerações as normas que estão em vigor desde Setembro de 2020 e precisam ser seguidas para que não haja aplicação das devidas sanções administrativas.
E nessas regras também se enquadram as relações contratuais, então, tanto os documentos em vigor quanto os que ainda vão ser elaborados ou oficializados precisam estar devidamente adequados.
Assim, apesar de não impedir que possíveis incidentes aconteçam, é uma maneira de provar que os contratos foram devidamente elaborados, de forma personalizada e com estrutura adequada, cautela e controle, que são pontos importantes na análise por parte de investidores e Juiz, por exemplo.
Os acordos formais de negociação com fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e parceiros também precisam estar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), porque nesse tipo de relação há troca de dados pessoais, que são informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Assim, os documentos precisam detalhar, de forma objetiva, as medidas de segurança da empresa para que as regras sejam cumpridas, haja redução dos riscos de vazamentos e as pessoas estejam cientes dos dados que precisam ser tratados, inclusive em relação às finalidades e ao compartilhamento, por exemplo.
Sem contar que também devem explicar quais são as responsabilidades de cada um dos envolvidos e/ou quem tem acesso ao tratamento de dados pessoais, logo, no caso de algum vazamento ou dano, a Lei determina que a responsabilidade seja solidária entre controlador e operador.
Mas como se tratam de documentos compostos por diversos tipos de dados pessoais, tais como, nome, endereço, assinatura e números de telefone e CPF, é fundamental que sejam armazenados em bancos de dados apropriados, o que pode ser feito também juntamente com a criptografia e os mecanismos de autenticação de acesso para garantir maior segurança caso façam parte de uma das políticas da empresa.
Uma das principais medidas é ter cláusulas específicas sobre autorização, por escrito ou outro canal que expresse a livre vontade do titular em permitir o tratamento de dados, o que inclui a possibilidade de compartilhar com terceiros, sejam nacionais ou internacionais.
Caso a resposta seja positiva, a empresa precisa realizá-lo respeitando os terceiros que constam no documento assinado pelo titular dos dados, ou seja, somente com quem o titular teve ciência e autorizou, e de forma segura para que sejam evitados possíveis vazamentos no processo.
Mas isso não impede que a pessoa, a qualquer momento, solicite a interrupção do tratamento, o que deve ser feito de forma fácil e gratuitamente. Logo, o compartilhamento é interrompido a pedido do próprio titular, conforme consta no contrato adequado à LGPD.
Diante de um caso de vazamento de dados, o documento precisa antecipar essa possibilidade e descrever os procedimentos a serem seguidos em determinadas situações e o que deve ser feito, se for o caso, pelo próprio titular que teve seus dados comprometidos.
Outra cláusula que necessita constar, de acordo com a LGPD, envolve as sanções administrativas, logo, devem estar detalhadas as consequências jurídicas que podem ser aplicadas caso haja descumprimento de obrigações e responsabilidades por parte de um dos envolvidos, assim como podem ser aplicadas se houver violação das normas vigentes.
Em outras cláusulas precisam estar detalhados:
E de acordo com as adequações que vão sendo providenciadas, todas as pessoas que possuem algum vínculo com a empresa precisam ser devidamente informadas, com destaque aos pontos que sofrerem alterações, permitindo que a relação seja encerrada caso o titular não concorde com as modificações.
Sendo assim, independentemente de ser um contrato com clientes, parceiros, fornecedores ou colaboradores, é fundamental que a empresa respeite as normas da LGPD e preze pela segurança, privacidade e transparência dos dados pessoais tratados e de seus respectivos titulares.
Por isso, é necessário mapear e rever cada um dos documentos assinados desde que a empresa iniciou as atividades para verificar se alguma medida precisa ser providenciada, principalmente porque, em alguns casos, dependendo de quando o negócio foi criado e se houve contratação de profissionais especializados em Advocacia Preventiva, é possível que os contratos já estejam adequados à LGPD.
E em se tratando de acordos que ainda podem ser firmados ao longo do tempo, o aconselhável é que também sejam revistos para confirmar que foram elaborados, em relação aos parágrafos gerais, em conformidade com as normas em vigor, levando em consideração as demais cláusulas que podem variar de acordo com o mercado em que cada negócio está inserido e o seu porte, por exemplo.
Então, tendo em mente que se manter em constante conformidade com as leis e os regulamentos em vigor é fundamental para se manter em legalidade, não hesite em dar um alô para que possamos trabalhar juntos na Adequação de Contratos à LGPD.
Artigo Publicado em: 3 de fev de 2022 e Atualizado em: 4 de set de 2025