Fake News. Seja para aumentar o número de acessos e lucros através de manchetes sensacionalistas; divulgar notícias equivocadas, descontextualizadas, parciais e tendenciosas para convencer o público sobre algum assunto; ou criar boatos e mentiras para prejudicar outra pessoa, as fake news têm um alcance significativo e têm ganhado cada vez mais espaço na atualidade, principalmente por se tratarem de um tipo de material que se espalha facilmente.
Mas o que acontece com quem as dissemina? Continue acompanhando este artigo para saber a resposta para essa e outras questões referentes às Fake News.
Primeiramente, é importante deixarmos claro que fake news é um termo em inglês utilizado para descrever a divulgação de notícias falsas, conteúdos duvidosos, podendo ser editados ou criados (mesclando informações verdadeiras com fictícias), principalmente através das redes sociais.
Ele é comumente usado para interferir negativamente na imagem de outra pessoa (física ou jurídica), gerar concorrência desleal, espalhar informações incompletas e descontextualizadas, fazer com que determinado público acredite em conteúdos que sejam do interesse de quem fala ou na sua versão da história, entre outros exemplos.
E diante disso, criar ou compartilhar notícias falsas é considerado crime no Brasil. Isso porque se houver a divulgação de fake news como uma prática criminosa ou servir como um meio para um crime previsto em lei, ela pode resultar em problemas jurídicos.
Por exemplo, quem publicá-las ou disseminá-las pode se enquadrar nos crimes de difamação, injúria ou calúnia, caso venham a ofender a reputação ou a dignidade de um indivíduo, ou venham a veicular uma falsa acusação de crime.
Se elas estiverem relacionadas ao ambiente político, por exemplo, como ofender a imagem (reputação) de um candidato na propaganda ou em um material que está sendo feito para essa finalidade, com o intuito de interferir no resultado da votação, pode configurar como crime eleitoral.
Na internet, o compartilhamento de fake news com segundas intenções pode servir como um disfarce, em que o objetivo é infectar os aparelhos dos usuários para acessar dados pessoais para utilizá-los indevidamente, por exemplo.
E no geral, o crime é baseado no Marco Civil da Internet, em que os provedores são responsabilizados civilmente se não “retirarem do ar”, após determinação judicial, um conteúdo que tenha causado danos. Enquanto isso, no ambiente de trabalho, o funcionário pode até ser demitido por justa causa se ficar provado que propagou notícias falsas sobre a empresa na qual trabalha.
E diante de situações comprovadas, a pessoa pode ter que pagar indenização por danos morais (em casos de lesão à moral ou imagem) ou materiais (caso as fake news causem prejuízos financeiros), que incluem pagamento de indenização, multa e retratação pública.
Além de tudo que já foi exposto até o momento, o compartilhamento de notícias falsas também pode impactar as pessoas em diversos âmbitos, como social, físico, psicológico, familiar e econômico, por exemplo.
Por isso, o aconselhado é que adicione pequenas práticas ao seu cotidiano para que não divulgue fake news e evite possíveis problemas judiciais no futuro. Elas estão ligadas à análise das informações recebidas independentemente de quem as tenha enviado e incluem: