Custos com Adequação à LGPD. Para respondermos esta dúvida é preciso deixarmos claro que tudo depende de cada caso e das provas apresentadas. Isso porque uma decisão como essa foi positiva para uma marca que recorreu à Justiça e obteve um resultado favorável.
Ficou decidido que a empresa teria créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a implementação e a manutenção de programas para gerenciamento de dados requisitados pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Continue acompanhando este artigo para entender melhor o que isso quer dizer e se o mesmo vale para todas as empresas que coletam informações pessoais após a autorização de seus titulares.
Primeiramente, é importante entendermos que é considerado insumo as despesas necessárias para a produção ou circulação de bens e serviços, independentemente se estão vinculadas diretamente ou não ao produto final. Assim sendo, podem gerar crédito por serem imprescindíveis para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.
E no caso da LGPD, são as modificações ajustadas ou incluídas (investimentos fundamentais) para que as empresas funcionem conforme a legalidade. E para elas acontecerem, é preciso que a empresa invista financeiramente em:
Sem contar a manutenção. Conforme as mudanças vão sendo acrescentadas e as pessoas vão utilizando-as, elas acabam sendo melhoradas com o passar do tempo. E mesmo que esse não seja o seu caso, as tecnologias estão em constantes atualizações, então, em algum momento, precisará fazer um ajuste nas ferramentas utilizadas ou a substituição por equipamentos ou serviços mais modernos, por exemplo.
Assim sendo, o valor do investimento financeiro para atuar conforme a Lei Geral de Proteção de Dados vai variar, basicamente, conforme as variantes citadas acima, as plataformas tecnológicas adotadas e o porte da sua empresa.
Mas, em geral, pequenas e médias empresas podem ter que desembolsar uma quantia de R$ 50 mil a R$ 800 mil por ano ao se adequarem às exigências. Enquanto as de grande porte ficam entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
Depois, ao entregar todas as provas, é estudado juridicamente se há ou não a possibilidade de créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as empresas que se adequaram às exigências da LGPD, vigente no País desde Setembro de 2020.