Entende-se como Conflito de Interesses quando um funcionário, para benefício próprio, pode ser influenciado ou influenciável a agir contra os princípios da empresa, optando por uma decisão inapropriada ou acaba descumprindo alguma de suas tarefas da profissão.
Ou mesmo quando a opinião de um dos integrantes da empresa, independentemente do cargo, têm interesses contrários ao do negócio diante de uma decisão a ser tomada, logo, os interesses pessoais extraprofissionais acabam se sobressaindo.
Por exemplo, contratar um familiar ao invés de um candidato que tenha as mesmas qualificações ou superiores em relação ao parente para a vaga desejada, ou alugar / comprar um terreno ou prédio que pertença a algum membro da família ou amigo.
E os tipos de conflito de interesses incluem nepotismo, negociação própria e excesso de compensação. O primeiro caso é quando há favorecimento a parentes e amigos próximos no momento da contratação, promoção, transferência ou rescisão, mesmo que não sejam os mais indicados.
A negociação própria ocorre quando o agente é beneficiado pessoalmente no lugar da empresa, como se favorecer de informações privilegiadas para comprar ações ou fazer um empréstimo pessoal. E o último, está relacionado ao pagamento que pode favorecer mais um funcionário do que o outro.
Pode ser considerado um conflito de interesses em uma empresa, quando alguns elementos são preenchidos, como:
Depois que fatores como os citados são identificados, é importante que os trabalhadores informem aos setores responsáveis e evitem se envolver no assunto, valorizando assim a ética profissional.
Há situações que merecem um pouco mais de atenção ao lidar com as questões jurídicas que possam gerar algum tipo de conflito de interesses, sendo elas:
Para evitar tal situação, a empresa pode criar políticas que não permitam o conflito de interesses, como regulamentos impedindo a contratação de parentes para determinados cargos e não agir de forma a beneficiar um fornecedor, um cliente ou um funcionário, pelo fato de ser um conhecido ou de oferecer condições que favoreçam o indivíduo e não o coletivo (a empresa).
Sem contar a política interna, envolvendo funcionários, sócios, acionistas e fornecedores, para que estejam cientes da gravidade da situação e para saberem como identificar e como agir diante de um conflito de interesses no momento em que se depararem com um.