Propriedade Intelectual, representada pela sigla PI, é um conjunto de direitos responsável por garantir o reconhecimento e a proteção legal às criações humanas intelectuais, em que estão incluídas as invenções artísticas, científicas, literárias e industriais (em sua forma original, marca, obra ou inovação).
Além disso, se trata de uma área do Direito, de mesmo nome, que garante o autor contra a exploração e proporciona maneiras de buscar recompensá-lo, seja uma pessoa física ou jurídica, por seus esforços (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa, desenvolvimento e demais áreas). Assim como protege o uso sem a expressa autorização por parte de quem produziu e registrou a obra.
A PI chegou ao Brasil em 1970, por meio do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Depois do seu surgimento no Século XV, na República de Veneza, passou a ser disseminada a partir de 1967, pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), responsável por determinar que a Lei é uma somatória de direitos relacionados à(s) / aos:
Mas, em território nacional, ela abrange a Propriedade Industrial (marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica e segredo industrial, e repressão à concorrência desleal), o direito autoral (produções artísticas, científicas e culturais) e a proteção sui generis (criações híbridas, topografia de circuito integrado e conhecimento tradicional).
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, que engloba os direitos e as obrigações sobre o tema, essa proteção é realizada por meio de:
E para que o autor consiga esses direitos, é preciso procurar o órgão responsável e solicitar o seu registro, que, no caso das criações voltadas à indústria, é o INPI. A Biblioteca Nacional e a Escola de Belas Artes, por exemplo, devem ser procuradas para registro da proteção de obras de direito autoral.
Sendo assim, em se tratando do registro, o proprietário se compromete em ser o único a fabricar, comercializar, importar, utilizar e vender, e ceder a propriedade industrial por um período determinado.
Após o cadastro e a sua aprovação, consegue explorar legalmente a obra por um tempo específico e, em seguida, é colocada em domínio público, permitindo que qualquer pessoa a utilize legalmente, ou seja, sem cometer nenhum crime.
Com exceção das marcas comerciais que trabalham com serviços ou produtos, que podem ter a proteção prorrogada por meio de novos requerimentos encaminhados ao órgão.
Assim como o registro de desenho industrial, que normalmente é válido por 10 anos a contar do dia do pedido ao INPI. Igualmente pode ter sua proteção estendida por mais 15 anos, totalizando uma proteção máxima de 25 anos, conforme consta na Lei da Propriedade Industrial.
Mas, nos casos de proteção de direitos autorais, não dependem necessariamente de um registro, porque tendem a ser comprovadas por meio de documentos, fotos, entre outros materiais. Porém, se achar necessário, pode solicitar o registro da sua obra em um dos órgãos responsáveis.
Ao abordarmos sobre este tipo de Lei, estamos favorecendo o reconhecimento do autor ou criador de uma obra ou solução, e cooperando para que haja uma concorrência livre e justa entre as empresas.
Do mesmo modo que é uma forma de incentivar os criadores a continuarem trilhando seus caminhos, sem que sofram apropriação indevida, e de fortalecer os setores de pesquisa e inovação, incentivando a competitividade de organizações, territórios e nações.
Ou seja, têm a chance de explorar sua criação com exclusividade, enquanto promovem sua inovação e divulgam conhecimento, equilibrando os interesses do autor e as necessidades gerais da sociedade.
Assim, têm a chance de se proteger contra situações envolvendo as tentativas de cópia indevida de logotipos, lucro repassado para terceiros, entre outros exemplos que podem se encaixar de acordo com o setor de atuação – o que não impede as falsificações ou os crimes.
E quando a pessoa física ou jurídica age ilegalmente, as leis garantem que os casos sejam analisados. E, se necessário, há aplicação de indenizações, que costumam envolver pagamento de multa por danos morais e financeiros / materiais, ou mesmo uma pena criminal.
Por isso, ao trabalhar com criações intelectuais, considere fazer o registro de Propriedade Intelectual, tendo a chance de garantir o autor (pessoa física ou jurídica) contra possível exploração e uso indevido.
E se ainda assim tem dúvidas sobre os requisitos, os benefícios e as etapas a serem seguidas em relação à Propriedade Intelectual, busque uma assessoria jurídica especializada para que sejam respondidas e tenha a chance de proporcionar o melhor produto / serviço respeitando as leis vigentes e condizentes com o mercado em que atua.
Artigo Publicado em: 29 de abr de 2021 e Atualizado em 07 de março de 2024