Transações Via Pix. Seja para dividir as despesas com a última festa na casa de um amigo ou parente, realizar uma compra em que havia condição de desconto, por costume ou qualquer outro motivo que tenha incentivado o uso do Pix para transferências bancárias, esse tipo de modelo de pagamento instantâneo (realizado em até 10 segundos e em qualquer dia e hora) tem cada vez mais se popularizado e sido usado pela população.
Continue a leitura deste artigo e entenda o que é exigido pela LGPD em relação ao Pix.
Desde o seu lançamento proporcionado pelo Banco Central (BC), o Pix tem superado as demais opções de movimentações bancárias, em diferentes porcentagens, que envolvem cartões (débito, crédito e pré-pago), TED, DOC, débito automático e em conta, cheque, moedas e dinheiro em espécie.
Porém, é preciso redobrar os cuidados que já tínhamos em relação aos e-mails e links suspeitos, às ligações e demais golpes que são aplicados com o intuito de levar vantagem em cima de uma possível vítima, as famosas fraudes, principalmente as que são aplicadas em ambiente digital.
Isso porque para que o Pix funcione é preciso cadastrar uma chave, que pode ser o e-mail ou os números de CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) ou de telefone do titular, que se tratam de dados pessoais e, portanto, devem ser devidamente coletados, usados e armazenados, conforme consta na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A Lei em questão foi promulgada em Setembro de 2020 e preza pela privacidade, transparência e segurança das informações pessoais coletadas após expressa autorização de seus titulares, que precisam ser armazenadas, utilizadas e descartadas de forma apropriada.
Sendo assim, como o Pix lida com conteúdos pessoais e está atrelado às instituições financeiras, que são fatores abordados pela Lei Geral de Proteção de Dados, as exigências legais e a atuação devem estar em conformidade com ela.
Além desses dados fundamentais para a criação da chave para o funcionamento do Pix, é essencial que a pessoa tenha uma conta em um banco (digital, corrente ou de pagamento) e saiba outras informações de quem vai receber o valor que deseja transferir, tais como:
E por também se tratarem de dados pessoais, devem ser devidamente tratados (coletados, usados, armazenados e excluídos) por parte das instituições financeiras, que precisam garantir a segurança de seus clientes e dos assuntos relacionados a eles. Por isso, o investimento em um banco de dados apropriado, conforme a estrutura de cada empresa, é fundamental para essa etapa – assim, conseguem cumprir uma das regras básicas para evitar possíveis fraudes.
Outro ponto essencial envolve utilizar os dados exclusivamente para os fins acordados com os titulares, que devem estar cientes sobre eles após a leitura do contrato apropriadamente detalhado e de forma simples para o fácil entendimento de todos.
Sem contar que o uso do Pix somente é feito após a solicitação do cliente e a realização do cadastro da chave pelo próprio titular. Caso alguma empresa realize o processo sem a autorização, pode ser multada por prática abusiva por infringir a liberdade de escolha de seu cliente.
Porém, não são somente as instituições bancárias que precisam tomar cuidado e se atentar aos possíveis golpes. Conforme abordamos inicialmente, é preciso prestar atenção às ligações, aos links e e-mails recebidos.
Tal atitude é importante porque mesmo que as instituições blindem os conteúdos de seus clientes, as invasões podem ocorrer. Mas os vazamentos não tendem a acontecer somente nesse setor, afinal, comércios, redes públicas de wi-fi, preenchimento de formulários, vírus nos aparelhos e outras atitudes podem contribuir para que terceiros acessem seus dados pessoais e utilizem da forma que desejarem.