Relação Entre LGPD e CDC. As siglas LGPD e CDC, representações de Lei Geral de Proteção de Dados e Código de Defesa do Consumidor, respectivamente, se entrelaçam ao observarmos suas cláusulas foco em comum: o titular dos dados ou consumidor.
Do ponto de vista do CDC é possível identificarmos um trecho relacionado aos três pilares básicos da LGPD, que são proteção, privacidade e transparência. Do mesmo modo que também aborda sobre o direito de o consumidor acessar seus dados e solicitar a sua correção e/ou mesmo eliminação. Enquanto isso, ao analisarmos a Lei Geral de Proteção de Dados, há um artigo dedicado ao direito do consumidor.
Tal correlação de normas é necessária em função das mudanças e adaptações no cenário comercial, os dados pessoais tornaram-se moeda de troca.
Os fornecedores de produtos e serviços objetivam, cada vez mais, conhecer mais e melhor seus respectivos públicos e, uma forma de fazê-lo é com análises de dados, padrões de comportamento, preferências, tendências, são dados que proporcionam diferentes e ricas informações para melhorar seus produtos, a experiência no atendimento, compreender um padrão de consumo, identificar o que atrai ou não o seu público-alvo, entre outros tipos de conteúdo que podem ser extraídos.
Foi, então, necessária uma união de forças legais para adequar e criar normas que se apliquem ao mercado atual, em que o ambiente digital ganha força conforme as evoluções e alterações no comportamento surgem, focando na proteção do consumidor, na defesa dos seus interesses e equilibrando as relações de consumo, tornando-as mais eficazes e transparentes.
Uma das questões em comum é a privacidade, principalmente, diante do cenário atual em que as redes sociais têm ganhado cada vez mais força e algumas pessoas tendem a não prezar por tal aspecto.
Segundo o CDC, é possível ter acesso às informações em cadastros, fichas e registros, por exemplo, com possibilidade de correção. Já a LGPD reforça os direitos individuais de acesso, correção, eliminação e migração.
Diante disso, ambos determinam a necessidade de o titular autorizar o tratamento de dados, salvo nas situações em que o consentimento não é necessário, após a devida comunicação/conhecimento detalhado sobre a coleta e uso dos dados.
Outro assunto em comum envolve a proteção dos titulares, ganhando um acréscimo, com a promulgação da LGPD, de técnicas específicas e mecanismos de proteção.
Assim como consta no Código de Defesa do Consumidor, a LGPD também determina/prevê a necessidade do titular consentir, salvo exceções, com a coleta, uso e compartilhamento de seus dados.
A LGPD reforça a possibilidade da correção de informações coletadas que estão incorretas, inexatas, incompletas ou mesmo desatualizadas. Do mesmo modo que o titular dos dados pode restringir ou recusar o uso de seus dados.
Desta forma, podemos concluir que a LGPD e o CDC se complementam na busca de garantir direitos do consumidor, sua segurança e privacidade.