Ao estar diante de uma situação envolvendo o risco de falência, a empresa pode ser aconselhada a entrar com o pedido de Recuperação Judicial para evitá-la e manter a atividade, beneficiando os sócios, colaboradores, fornecedores, clientes e outras pessoas associadas.
A recuperação judicial significa que uma organização busca se reerguer enquanto continua operando, de modo coordenado e cumprindo as determinações da lei, após aprovação e adoção de um plano estruturado envolvendo os créditos devidos até a data em que deu entrada no pedido.
Com o plano de recuperação intermediado e supervisionado pela Justiça por dois anos, a empresa consegue suspender e renegociar parte das dívidas, evitar o encerramento das suas atividades e, consequentemente, preservar os empregos gerados até então.
Assim, a dívida ou o contrato é convertida após a reformulação de termos e pagamento, devendo ser honrada de acordo com as novas determinações do plano aprovado, que podem incluir prazo, taxas de desconto, carências e juros, por exemplo, com exceções das dívidas e dos prazos de créditos específicos que estão previstos em lei.
Um dos objetivos da recuperação judicial é dar a oportunidade de a empresa se reerguer por meio de organização e reestruturação de forma sistematizada, com a supervisão de um administrador judicial, enquanto ocorre a suspensão de ações e execuções por 180 dias (com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias), ou seja, o processo recuperacional evita que diversas dívidas sejam cobradas individual e desordenadamente nos prazos acima indicados.
Outro ponto é que serve como uma defesa dos interesses econômicos, preservando os empregos dos colaboradores e demais envolvidos, como os fornecedores (que ficam sem clientes), consumidores (ficando sem serviços ou produtos) e o Estado (comprometendo a arrecadação de impostos), por exemplo.
Enquanto isso, a Justiça tem a chance de analisar se o acúmulo de dívidas foi feito de má-fé ou se existem outras justificativas por trás da situação que levou à solicitação de recuperação judicial por parte da empresa.
Assim sendo, a recuperação judicial pode ser solicitada por produtores rurais (mesmo sendo pessoa física, desde que atendidos determinados requisitos) ou pelas empresas (sociedades limitadas ou anônimas, ou microempresas) que estão com dificuldade econômico-financeira, ou seja, diante de uma crise passageira, com a sua aprovação acontecendo de acordo com as regras societárias internas e a decisão judicial.
Além disso, alguns requisitos básicos devem ser cumpridos, incluindo:
Em seguida, é preciso providenciar documentos responsáveis por orientar o pedido de recuperação judicial, que incluem:
Preenchendo os requisitos e em posse da documentação necessária, a organização, juntamente com a equipe jurídica, pode dar entrada no pedido à Justiça em uma Varas Especializadas.
Dentro do prazo máximo de 60 dias, deve ser apresentado um plano detalhado contendo a proposta de negociação das dívidas e o modo como vai ser colocado em prática, tais como, abatimento, parcelamento, prazo de carência para pagamento, alterações na estrutura para incluir credores como sócios, fusão e divisão da empresa, entre outros.
Em seguida, o mesmo é apresentado aos credores, que têm até 30 dias para se manifestar e votar se concordam ou não, com possibilidade de o próprio juiz aprovar mesmo que não entrem em acordo.
Se a resposta for favorável, a empresa deve cumprir o plano para que não seja solicitada a sua falência, que igualmente pode ocorrer quando a proposta é rejeitada, resultando em atividades encerradas, bens leiloados e pagamento dos créditos, devendo respeitar a ordem de preferência.
Por isso, o ideal é contar com os setores responsáveis e/ou o auxílio de uma equipe jurídica, que estão aptos a analisar o caso, as situações envolvidas e os documentos, assim como outras necessidades que tendem a ser identificadas e surgir com o tempo.