Quebra de Contrato. Durante a nossa rotina realizamos diversos acordos sem perceber e tão comum quanto essa nossa atitude são os acordos verbais, que podem valer mais do que um papel assinado para algumas pessoas.
Porém, as recomendações básicas para um bom contrato incluem que seja elaborado de forma simples, objetiva e personalizada de acordo com cada necessidade. Mas mesmo que tenha sido devidamente oficializado, o acordo pode ser rompido por diversos motivos, diferenciando no suporte que cada um tem diante da situação.
É conhecido como quebra de contrato ou rescisão contratual, como também é conhecida, quando um dos envolvidos no acordo, não cumpre com o combinado por algum motivo, como pagamento em atraso, falha na entrega de um serviço ou descumprimento de alguma cláusula sem nenhuma justificativa legal (ou mesmo sem avisar a outra parte, que pode ou não concordar com a tentativa de negociação para alteração).
O descumprimento de um acordo pode dar causa à rescisão do mesmo e trazer consequências financeiras para as Partes envolvidas, exceto nas situações em que ficar comprovado que o descumprimento se deu pelas chamadas causas de “força maior” ou “caso fortuito”.
Desta forma, dependendo de como o documento foi elaborado, quem descumpre a(s) cláusula(s) prevista(s) pode ser responsabilizado com mais do que o encerramento da parceira, ou seja, há possibilidade de ser aplicada uma multa e perder direitos, por exemplo.
Essa rescisão varia de acordo com a gravidade e é classificada em:
Entre os exemplos destacam-se dois cenários: ambiente de trabalho e investimentos.
Quando acontece por parte do empregador, é necessário ter o cumprimento de um aviso prévio de 30 dias, em que a cada ano de trabalho completado é acrescentado um dia no período.
Enquanto isso, o colaborador envolvido na quebra de contrato tem direito ao seguro-desemprego e à uma indenização equivalente a 40% do seu saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Sem contar que as verbas rescisórias incluem:
Mas se a quebra contratual no ambiente de trabalho acontece por justa causa, só tem direito aos saldos de salário, férias e 13º, porque, por lei, o descumprimento de cláusulas contratuais ou mesmo da CLT dá o direito do contratante romper o vínculo.
Ao aplicar uma quantia, o investidor concorda com o prazo de vencimento e rendimento previsto do título. Se optar por retirar o dinheiro antes do tempo, pode haver uma perda financeira como consequência, que também deve estar descrita de forma detalhada e objetiva no acordo firmado.
Ou seja, independentemente da motivação, com exceções, a parte prejudicada tem a possibilidade de buscar reparação por meio de ações judiciais ou extrajudiciais para que o contrato seja honrado ou com o intuito de ser compensado pelos danos sofridos.
Ao haver uma quebra de contrato, algumas possíveis consequências tendem a surgir após o descumprimento ser identificado e ficar comprovado na Justiça, tais como:
Sendo assim, esta é uma possibilidade que reforça o aconselhamento de ler atentamente os documentos antes de contratar, porque, ao fazer isso, declara que está ciente das possíveis consequências caso aconteça uma quebra de contrato.
E se não existe(m) cláusula(s) específicas sobre o assunto, é fundamental revisar com os demais envolvidos no acordo e até mesmo com a assessoria jurídica especializada para que entrem em um consenso sobre o que é melhor para todos, sem que sejam prejudicados ou de modo a reduzirem os possíveis riscos.
Artigo Publicado em: 10 de jun de 2021 e Atualizado em: 15 de ago de 2024