Política de Segurança da Informação. Entre as diversas preocupações envolvendo a abertura de uma empresa é fundamental levar em consideração a atuação em conjunto com a área jurídica, um fator tão importante quanto o produto ou serviço a ser oferecido.
A segurança da informação é definida como o ato de proteger os dados da empresa, principalmente os confidenciais, dos variados tipos de ameaças e riscos que possam vir a sofrer, tais como, códigos maliciosos, espionagem, incêndios, inundações, sabotagem e vírus.
E a sua política inclui as medidas que devem ser tomadas para tentar impedir esses acontecimentos, que tendem a envolver procedimentos de rotina (verificar o antivírus) e infraestrutura tecnológica, de hardware e software (gestão de soluções para assinatura eletrônica de documentos).
De um modo geral, as regras, diretrizes, práticas e os procedimentos de segurança da informação abordam sobre acesso, controle e compartilhamento desse tipo de conteúdo. E mesmo em se tratando de um documento, pode ser questionado e modificado de acordo com as necessidades de cada empresa.
A Política de Segurança da Informação, representada pela sigla PSI, possui determinados princípios básicos para ser acrescentada em um negócio, garantindo que cada fator receba a devida atenção, de acordo com suas ações específicas, para entregar a proteção desejada, sendo eles:
Diante do valor que as informações possuem para as empresas, é cada vez mais necessário se manter atento às demandas do mercado e das consequências que podem surgir ao utilizar e compartilhar os dados coletados.
Afinal, da mesma forma que a tecnologia evolui com o passar do tempo, é preciso que os empresários se mantenham constantemente atualizados e atentos para ajustarem suas políticas e ferramentas adotadas com o objetivo de acompanhar tal crescimento, diminuindo a margem de erros ou possíveis infrações que tendem a ser cometidos por terceiros.
Sem contar a confiança e imagem que passam aos colaboradores, fornecedores, clientes ou usuários, e que acabam surgindo como uma consequência natural do aumento de transparência e da eficiência de um negócio.
Além da redução de custos com multas e processos ao acrescentar ferramentas que diminuem os riscos de vazamentos, e da otimização dos processos internos, como as informações a serem coletadas, o local de armazenamento e os protocolos utilizados em cada situação, por exemplo.
Sendo assim, uma empresa precisa ter uma PSI para proteger as informações que possui contra ameaças, tanto internas quanto externas, ataques cibernéticos, erros humanos e violações de dados.
Ao elaborar uma Política de Segurança da Informação, é necessário se atentar para que as normas sejam condizentes com cada empresa, mas determinadas ações básicas precisam ser consideradas no momento de montá-la ou de passar as informações para uma assessoria jurídica especializada.
E entre elas podemos destacar:
Em seguida, é preciso que o documento receba a aprovação antes de as normas começarem a ser implantadas na empresa. Logo, existem etapas a serem respeitadas:
Com o tempo e de acordo com os feedbacks, é possível fazer ajustes na Política de Segurança da Informações para que atenda às necessidades da empresa e seja cada vez mais condizente com o tipo de negócio disponibilizado, mas sem esquecer de preservar os dados que estão sob sua responsabilidade. Por isso, estamos à disposição para elaborar a PSI ou para o que pudermos ajudar com a demanda jurídica!
Artigo Publicado em: 19 de ago de 2021 e Atualizado em: 07 de nov de 2024