Crime no WhatsApp. Ainda que o WhatsApp, um dos aplicativos de mensagens mais utilizados no Brasil, proporcione praticidade ao cotidiano da população, é importante se atentar ao tipo de conteúdo que recebe e compartilha com as pessoas que interage. Isso porque, apesar de serem consideradas normais ou de fazerem parte do dia a dia de muitos, algumas práticas podem ser prejudiciais e outras até são consideradas criminosas.
E apesar de o WhatsApp manter as conversas criptografadas e, consequentemente, não ter acesso ao conteúdo das mensagens de nenhum de seus usuários, ao se cadastrar, o indivíduo concorda que não deve usá-lo para intimidar, assediar, ter atitudes inadequadas, entre outros exemplos que podem ser encontrados em seus Termos de Uso.
Uma das atitudes mais comuns e considerada criminosa é o compartilhamento de prints sem autorização de todas as pessoas envolvidas nas conversas do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Esse exemplo de vazamento ainda se estende aos casos de vídeos, fotos, GIFs e áudios contendo cenas de nudez ou atos sexuais envolvendo uma relação íntima. Além disso, se um dos arquivos é enviado para um grupo, todos podem ser listados como participantes.
E entre outras práticas consideradas criminosas e que são cometidas no WhatsApp podemos citar:
Sem contar que criar e divulgar fotos e vídeos de qualquer indivíduo, seja ele celebridade ou não, flagrado em situações constrangedoras; pessoas em acidente de trânsito; brigas entre torcidas e violência sexual; mesmo que tenham seus rostos borrados para que não sejam identificados, também são classificados como atos criminosos.
Diante dos crimes de compartilhamento de conteúdo ilegal, de acordo com o Marco Civil da Internet, o provedor deve retirá-los assim que receber a notificação extrajudicialmente, que aponta elementos caracterizando o material identificado por violar a intimidade de alguém.
E apesar de o aplicativo respeitar os termos da Lei da Califórnia, por ter contas de usuários brasileiros, deve armazenar os registros conforme determina a lei do Brasil, que especifica um período de seis meses. Logo, a vítima tem esse tempo para recorrer aos seus direitos.
Ao identificar que teve um conteúdo ilegal vazado ou divulgado no WhatsApp, a pessoa pode:
É importante se atentar para não entrar com uma ação contra os respectivos titulares das contas antes de coletar as devidas provas que relacionem os crimes aos autores das práticas, porque os números podem ser clonados, os nomes mascarados e/ou falsificados, e o dono da linha pode não ter mais o número associado.
Diante disso, há uma determinação judicial de busca e apreensão do aparelho telefônico para verificar se o conteúdo está ou esteve no celular. E mesmo que a pessoa tenha excluído os históricos de conversas e os arquivos, ambos podem ser recuperados com as devidas ferramentas.
Porém, se um indivíduo apenas recebe o arquivo e o exclui o mais rápido possível, não é incluído no caso de acusação, que envolve divulgação e armazenamento do material.
E para aqueles que recebem, com frequência, arquivos considerados ilegais, como alguns que citamos anteriormente, o recomendado é que saiam do grupo do WhatsApp. Mas, se isso persistir – o conteúdo for enviado na conversa individual ou forem adicionados novamente no grupo –, a orientação é que façam um boletim de ocorrência para que as medidas necessárias sejam tomadas.