Marco Civil da Internet: Para combater determinadas práticas e regularizar a forma como a internet deve ser usada, principalmente visando o avanço dos crimes digitais, a proteção e privacidade dos dados pessoais, e a responsabilização dos indivíduos por atitudes mal intencionadas ou que provoquem danos a terceiros, leis para o ambiente virtual foram sendo criadas.
Após cinco anos de discussão, foi criado o Marco Civil da Internet (MCI), responsável por levar em consideração os interesses de todos os envolvidos (geralmente, organizações e consumidores), com o intuito de prezar por uma colaboração e inovação dos usuários.
Logo, a Lei surgiu para estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres sobre o modo como os usuários, as empresas e os provedores utilizam a internet em território nacional. Assim como é voltada para regular a forma de atuação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Sem contar que preza pela neutralidade, sendo uma das pioneiras a adotar esse princípio, caracterizado por assegurar a mesma qualidade de acesso à rede mundial de computadores (www ou sites) para todos os usuários, sem que haja distinção. E também pela normatização do uso da rede por regular e restringir a ação de pessoas mal intencionadas.
Entre os 32 artigos que compõem a Lei se destacam:
Quando as organizações atuantes no Brasil não cumprem as normas do Marco Civil da Internet, podem ser penalizadas administrativa, cível e criminalmente, assim como também tendem a sofrer advertência, multa, suspensão ou proibição definitiva de suas atividades.
Em caso de não notificarem judicialmente nem cumprirem suas obrigações em relação aos danos causados por infrações geradas por terceiros, igualmente podem ser devidamente responsabilizadas.
Além disso, o mesmo acontece se compartilharem os dados, porque a prática é considerada violação de privacidade do usuário após divulgação de conteúdo sem a livre e expressa autorização dos titulares, tais como, vídeos e imagens, e cenas ou situações íntimas e privadas.
Diante disso, o Marco Civil da Internet é responsável por regular os direitos, deveres e as garantias envolvendo o uso da internet, tonando-a mais segura e democrática, abordando determinados temas, tais como:
E para ter a chance de garantir que o Marco Civil da Internet está sendo cumprido, a lei determina que os responsáveis pela fiscalização e transparência são a Anatel, Secretaria Nacional do Consumidor, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e os órgãos e as entidades da administração pública federal com capacitações específicas.
Logo, é válido ressaltarmos que o Marco Civil da Internet surgiu com os objetivos de tornar a internet um ambiente seguro, democrático e igualitário para todos, e de garantir a liberdade, privacidade e neutralidade da rede.
Conforme os avanços tecnológicos foram surgindo, leis precisaram ser criadas ou revisadas para reforçar o cumprimento das primeiras regras, como é o caso da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que preza, basicamente, pela segurança, privacidade e transparência dos dados e de seus titulares.
Por isso, uma assessoria jurídica é aconselhável tanto para as organizações, sendo voltada para orientar em relação ao cumprimento da Lei e à agir de forma preventiva, quanto para os clientes, orientando-os e defendendo-os conforme a necessidade da situação.
Artigo Publicado em: 1 de abr de 2021 e Atualizado em 14 de dez de 2023