A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), ou apenas LGPD, foi criada para regulamentar a forma pela qual as empresas devem tratar os dados pessoais de terceiros no Brasil.
A lei entra em vigor em 16 de fevereiro de 2020, e até lá você deve tomar todas as providências para estar Compliant (de acordo com as regras). Parece muito tempo, mas não é, afinal o caminho para a total regularização pode ser bastante longo, a depender da sua área de atuação.
Para Ruy Coppola Jr, sócio do FCTK, “a LGPD coloca o Brasil, ainda que com considerável atraso, de acordo com as principais legislações do mundo no que se refere à proteção de dados pessoais, estando fundada nos pilares da Transparência e Respeito à Privacidade, do mesmo modo que o GDPR – General Data Protection Regulation -, sua clara inspiração. É um considerável avanço no modo como os dados pessoais vinham sendo tratados no Brasil, e, não tenho dúvidas, as empresas terão de se adequar não apenas porque as sanções são variadas e severas, mas principalmente porque, nos dias atuais, a reputação é fundamental para o sucesso de seu negócio.” E arremata: “a questão é tão ampla e complexa que criamos uma estrutura própria para cuidar do assunto, e já elaboramos um pequeno informativo com os 10 pontos básicos da LGPD para enviar a todos os interessados.”
O FCTK está à sua disposição para que você possa enfrentar os desafios que a LGPD lhe impõe, com tranquilidade e segurança, desde o levantamento de suas necessidades, passando pela elaboração e/ou revisão de documentos relacionados à política de privacidade, em geral, até a consultoria relacionada ao encarregado de dados, que deve obrigatoriamente ser nomeado por qualquer empresa que seja controladora de dados.
Se quiser ter acesso ao informativo com os 10 pontos básicos, enviei um email para lgpd@fctk.com.br