

LGPD em Fusões e Aquisições. O que Analisar para Evitar Riscos em Fusões e Aquisições desde o surgimento da LGPD? Seja estudo de cláusulas, solicitação de due diligence, revisão atenta ao contrato ou o que mais se fizer necessário, diversas providências podem ser tomadas para prevenir possíveis problemas nas operações de M&A, como também são conhecidas.
Mas em se tratando da Lei Geral de Proteção de Dados, quando não há preocupação em cumprir as suas normas, existem chances de se deparar com perdas de interesse e de valor na empresa-alvo.
Os riscos, assim como as vantagens, tendem a ser diversos, por isso, é esperado que o processo de fusão e aquisição passe por três etapas principais, sendo as de negociações preliminares e a assinatura do MoU, due diligence e assinatura do contrato.
Nesse primeiro momento, diversos dados pessoais são compartilhados, o que exige um cuidado em relação ao seu tratamento, levando em consideração as determinações da LGPD, que, basicamente, preza pela transparência, privacidade e segurança dos titulares.
Em um primeiro momento, as negociações preliminares dependem da análise de documentos básicos, em que diversas informações são verificadas para confirmar se a união ou aquisição da empresa-alvo realmente tende a trazer mais benefícios do que riscos.
Outra análise envolve a verificação de adequação às normas da LGPD, se é possível mantê-las em caso de resposta positiva, e se está envolvida ou já aconteceu algum incidente de segurança dos dados pessoais, por exemplo.
Após a assinatura do MoU, que, basicamente, representa oficialmente o interesse mútuo entre as partes, garantindo confidencialidade e exclusividade, a assessoria jurídica tende a recomendar due diligence, que se se trata de um processo de investigação detalhada, realizada antes da operação de fusão e aquisição ser finalizada, que permite confirmar a veracidade das informações passadas pela empresa-alvo.
Por isso, o aconselhável é as partes combinarem quais dados podem ser acessados e por quais pessoas, limitando o acesso para quem realmente precisa ter tal conhecimento.
Assim, é possível identificar riscos e analisar, juntamente com auditorias, questões ambientais, financeiras, fiscais, jurídicas e trabalhistas, permitindo que esteja plenamente ciente para tomar a decisão em dar continuidade ou não à fusão ou aquisição desejada.
Isso também é válido para verificar o cumprimento das normas da LGPD, porque ao se unir a uma empresa que não tem este cuidado, pode ser responsabilizado por essa atitude, o que tende a levar à aplicação de sanções administrativas condizentes com o problema identificado.
Mas caso realmente sejam observadas mais vantagens do que riscos, por exemplo, para finalizar uma transação de fusão e aquisição, os novos responsáveis conseguem estar cientes sobre os pontos que merecem atenção e os que precisam ser melhorados ao assumir a empresa-alvo, visando a conformidade com a LGPD e demais leis, normas e regulamentos que façam sentido para o mercado em que estão inseridas.
Então, se é uma empresa-alvo ou a ser adquirida, é válido verificar quais são os principais fatores que podem ser avaliados em uma due diligence para conseguir manter o seu valor, por exemplo.
Enquanto isso, os negócios interessados podem investir nesse processo para estarem cientes e evitarem os possíveis riscos, além de terem a chance de verificar todas as informações e reduzir o valor, se necessário, ao identificar irregularidades ou pontos divergentes, caso realmente desejarem dar continuidade à transação de fusão e aquisição.
Ao identificar que deseja dar continuidade ao processo de fusão e aquisição, os devidos documentos devem ser elaborados, contendo cláusulas protetivas para casos de violação antes ou durante a conclusão da transação, dados pessoais, consentimento, objetivos dos tratamentos de dados, garantias de conformidade, indenização, entre outras condizentes com cada tipo a ser elaborado.
Então, seja você um adquirente ou empresa-alvo, dê um alô caso ainda tenha dúvidas sobre o que Analisar para Evitar Riscos em Fusões e Aquisições desde que a LGPD entrou em vigor, em Setembro de 2020.