A Inteligência Artificial (IA) se trata de um recurso tecnológico que costuma ser aplicado, por grandes organizações, em atendimento ao cliente ou serviços digitais. E com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, em Setembro de 2020, é preciso se atentar aos dados pessoais de todos os envolvidos.
Em outras palavras, a IA é uma ferramenta tecnológica (inteligência programada) que otimiza a execução de tarefas, geralmente atribuídas ao ser humano, por meio da detecção de padrões computacionais.
Com isso, a organização atinge um grau elevado de eficiência, economia e segurança, e diminui os riscos de variações e vulnerabilidade que são comuns do indivíduo, justamente por ser um ser humano e passível de erro, como acontece com todos.
É importante assinalarmos que a inteligência artificial envolve as questões de Big Data (dados em grande escala) e machine learning (aprendizado da máquina), ou seja, a interação e coleta de dados em grande escala após treinamento e cruzamento de demais informações, portanto deve ser tratada com cautela, principalmente no atual cenário em que a Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor.
Por meio de dados pessoais e sensíveis, a máquina consegue associar diversos conteúdos que possam ser do interesse da pessoa analisada, identificar cada indivíduo e os seus hábitos e o seu comportamento, proporcionar empréstimos ou seguro, oferecer uma vaga ou um produto que condiga com o perfil do cidadão, direcionar anúncios, entre outros exemplos.
E apesar de a máquina ter menos riscos de erros ou vulnerabilidade do que os humanos, ainda é possível que sofra interferência dos atos das pessoas que estão manipulando-a, tais como vazamento de dados; ter algum viés discriminatório mesmo sem intenção, não realização de atualizações das ferramentas e dos softwares, e treinamentos constantes dos colaboradores; e ataques hackers.
Assim sendo, para que a inteligência artificial atue em conformidade com a Lei em questão, é preciso definir a finalidade da coleta das informações e compartilhar com os titulares, e programar a ferramenta para realizar suas atividades específicas e previamente estipuladas.
Em algumas condições, o objetivo da coleta pode ser alterado durante o processo ou pode surgir impossibilidade de filtrar o uso. E isso também pode ser feito dentro da legalidade: a LGPD detalha que somente devem ser coletados dados necessários para que os objetivos descritos previamente sejam cumpridos.
Além disso, é fundamental que as organizações descrevam detalhadamente sobre o funcionamento automatizado, indicando a origem das informações, a inexistência de registro, os critérios utilizados e o objetivo do tratamento, e sobre a possibilidade da alteração quanto à finalidade da coleta, conforme citado anteriormente.
Outro ponto envolve o desejo do titular de interromper o compartilhamento de seus dados, o que deve ser respeitado e providenciado prontamente. Dessa forma, a empresa precisa ser capaz de alterar ou apagar todo conteúdo envolvendo tal indivíduo para atender a sua solicitação.
Logo, os sistemas de inteligência artificial precisam estar programados de forma tal que o conteúdo seja identificado e acessado fácil e individualmente, fazendo com que somente conste no seu banco de dados, a coleta de informações essenciais.
Apesar da necessidade de verificar se a inteligência artificial da empresa precisa de adequação ou encontra-se em conformidade com a LGPD, com esse tipo de ferramenta é possível realizar um armazenamento de conteúdo em bancos de dados que são automatizados e facilmente identificados.
Tal oportunidade facilita no processo de filtrar o que deve ser retido ou descartado; detalha a coleta, informando o que foi armazenado e o período; e explica o que vai ser feito em seguida. Enquanto outros benefícios envolvem a segurança digital, prevenção de crimes cibernéticos, melhora do desempenho empresarial em diversos setores e o detalhamento da coleta, por exemplo.