Biometria Facial se trata de uma forma de validar a identidade e o acesso de uma pessoa. E essa prática de autenticar os usuários tem se popularizado, principalmente entre organizações que fazem uso de plataformas e soluções, como o sistema antifraude.
Diante disso, a preocupação aumenta, porque a biometria também se trata de um dado pessoal e, por isso, deve ser devidamente tratado conforme determina a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Então, continue acompanhando este artigo para saber mais detalhes sobre a Biometria Facial e os cuidados que precisam ser tomados em relação às determinações da LGPD.
O reconhecimento facial ocorre por meio da análise de pontos específicos da imagem do rosto, em que a tecnologia identifica e reconhece o indivíduo, inclusive o seu gênero. E para isso, acontece uma consulta no banco de dados para comparar e identificar a imagem captada.
Ou seja, a biometria tende a ocorrer em cinco etapas:
Assim sendo, são analisados dados classificados como pessoais sensíveis, em que se enquadram as informações que caracterizam um indivíduo, tais como etnia, religião, preferências políticas e de filosofia, saúde, genética, sexualidade e a própria biometria.
Como os dados pessoais são aqueles que tornam uma pessoa identificada ou identificável, a biometria facial, que identifica um indivíduo após a captura da imagem do rosto, igualmente deve seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
Diante disso, todo o processo envolvendo a coleta, o tratamento, armazenamento, compartilhamento e a eliminação das informações deve ser devidamente providenciado conforme as determinações legais, que incluem banco de dados apropriados para o porte e as necessidades das empresas, treinamentos periódicos dos colaboradores e ter uma Política de Privacidade e um DPO, por exemplo.
Além disso, outros pontos fundamentais para que a biometria facial aconteça de acordo com as regras da LGPD são explicar e apresentar por escrito, de forma objetiva e de fácil entendimento, as finalidades justificáveis e embasadas da coleta, e quais dados pessoais são coletados.
Da mesma forma, ela somente pode ser providenciada após esse conhecimento e a livre e expressa autorização por parte do titular dos dados. Quando as regras não são seguidas, a pessoa física ou jurídica que trata as informações pessoais indevidamente pode sofrer sanções administrativas, como multa e suspensão ou proibição de suas atividades, por exemplo.
No entanto, ainda segundo a LGPD, existem casos em que os dados pessoais envolvendo a biometria facial podem ser tratados sem consentimento prévio e tendem a envolver a segurança pública, mas desde que seja respeitada a sua respectiva legislação.
Diante do que foi exposto, a biometria facial é considerada uma ferramenta que facilita e auxilia na identificação das pessoas e na redução do número de fraudes, mas deve ser providenciada de modo a considerar todas as etapas que a envolvem, como adotar ou adequar as medidas de segurança para evitar vazamentos e até mesmo realizar o descarte de forma correta para garantir a privacidade e segurança dos titulares, por exemplo.
Assim como os contratos e a Política de Privacidade devem ser devidamente elaborados para que os usuários tenham ciência da coleta, saibam se há possibilidade de outras informações serem coletadas, o período de armazenamento e sua(s) finalidade(s).