Lei de Propriedade Industrial. Quando uma pessoa física ou jurídica cria um produto ou serviço, o recomendado é que providencie a proteção da invenção para evitar possíveis problemas legais e garantir os seus direitos quanto autor (criador ou inventor) em casos de concorrência ou de a ideia vazar.
Caso isso aconteça, por exemplo, a segunda pessoa que tentar assegurar a proteção não consegue dar continuidade no registro, porque a prioridade é de quem chega primeiro e consegue concluir o processo. E uma das áreas que pode ser protegida nesse sentido envolve as indústrias, incluindo a sua forma original, marca, obra ou inovação.
E para isso, existe a Lei de Propriedade Industrial, que é responsável por regular o direito de propriedade de patentes de invenção e marcas (de fábrica ou comércio, e de serviço), desenhos ou modelos industriais, nome comercial, modelos de utilidade, indicações de proveniência ou denominações de origem, e de demais bens imateriais que uma pessoa ou empresa pode adquirir ou desenvolver.
Assim sendo, é ela quem regulamenta os direitos e as obrigações sobre a propriedade industrial, com o intuito de proteger os interesses de seus criadores quanto às suas invenções e impedir a concorrência desleal, atuando por meio da concessão de patentes, marcas, desenhos e localizações geográficas.
Continue acompanhando este artigo para saber mais sobre a Propriedade Industrial e o que ela Protege.
Primeiramente, precisamos explicar que a Propriedade Industrial é uma subárea da Propriedade Intelectual, que garante direito à proteção de bens, e, assim, assegura as criações intelectuais sobre as atividades industriais dos brasileiros, indivíduos que vivem no País ou estrangeiros que têm pedido de registro de patente ou marca, mas somente se possuírem proteção por tratado ou convenções que estejam vigentes no Brasil, resguardando as pessoas, física e jurídica, nacionais ou residentes.
Com isso, proporcionam um crescimento tecnológico e econômico do País, sem contar na evolução industrial com o aprimoramento de produtos já existentes e a criação de novos, a formação de alianças, estimulação da busca por inovação e melhoria por parte das organizações e dos cidadãos.
Dessa forma, o Código de Propriedade Industrial, como também é conhecida essa Lei, determina cinco modelos de atuação que podem ser utilizados pelo detentor de uma propriedade industrial, conforme pode ser conferido a seguir:
Diante do que foi exposto, detalhamos que essa lei se aplica:
Assim sendo, seus autores têm privilégio temporário para sua utilização, proteção às criações industriais; à propriedade das marcas, ao design, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos usados no mercado visando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.
Da mesma maneira que a Lei ainda determina os direitos de exploração exclusiva de patentes e registros, que devem ser providenciados pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma Autarquia Federal brasileira vinculada ao Ministério da Economia, que engloba o registro de marcas, patentes, invenções e desenhos industriais conforme os prazos de vigências estipulados especificamente para cada tipo de propriedade industrial.
Conforme brevemente citado, a propriedade industrial inclui a proteção de avanços tecnológicos desenvolvidos no Brasil e que estejam suscetíveis ao próprio movimento sem que haja uma alteração da sua essência, por isso, depende do setor jurídico para que sejam devidamente protegidos.
Afinal, se trata de uma Lei que determina a forma como as empresas devem prestar sua atividade que gera lucro e impactam na sua própria imagem, e que proporciona confiabilidade e garante a qualidade dos produtos oferecidos por uma pessoa ou organização.
Além disso, outra função do advogado dessa área é verificar se a invenção se enquadra como propriedade industrial e orientar o cliente sobre qual é a melhor forma de protegê-la antes de fazer o pedido. Por isso, o aconselhável é acionar o setor jurídico ou contratar um escritório especializado para sanar todas as dúvidas que possam existir sobre o assunto.