Legítimo Interesse da LGPD. A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que preza pela proteção, privacidade e transparência das informações pessoais e de seus respectivos titulares, determina que esse tipo de coleta somente deve ser providenciado após a expressa autorização do cliente ou usuário, seja por escrito ou por outro meio em que é possível expressar a sua livre vontade de compartilhar o conteúdo para os devidos fins previamente mencionados.
Mas existem condições em que tal consentimento não é necessário, como é o caso do Legítimo Interesse, que se trata de uma das bases legais da LGPD e é responsável por permitir o uso de dados pessoais sem a aprovação do seu titular.
Porém, é preciso estar ciente dos momentos e das condições em que é aplicado. Continue acompanhando este artigo para saber mais sobre o Legítimo Interesse da LGPD e quando é possível utilizá-lo.
Conforme relatado brevemente, existem condições específicas para que o legítimo interesse da Lei Geral de Proteção de Dados seja aplicado, que envolvem três principais fatores:
Logo, o tratamento de dados pessoais sem autorização acontece quando há o legítimo interesse do controlador ou de terceiros, mas desde que não viole os direitos e as liberdades fundamentais de seu titular que exigem a sua proteção e aja para finalidades legítimas e específicas, envolvendo situações concretas que incluem apoio e promoção de suas atividades, e proteção de direitos do titular ou prestação de serviços que o beneficiam, como:
Assim sendo, somente são coletadas as informações estritamente necessárias para que os objetivos específicos, como os mencionados acima, sejam atingidos, respeitando e agindo de forma transparente em relação ao tratamento e à ciência de tal ação.
Antes que a base legal do legítimo interesse seja utilizada, a LGPD determina que, primeiramente, seja realizado um teste de proporcionalidade, que tem o intuito de analisar a viabilidade de utilização para balancear os interesses empresariais com os direitos e a liberdade do titular das informações pessoais. Ou seja, é preciso verificar se o fator classificado como sendo de legítimo interesse pela empresa não ultrapassa e nem fere os direitos e as liberdades de seu cliente ou usuário.
Sendo assim, esse documento detalha o uso do conteúdo por meio de quatro pilares:
Com isso, queremos explicar que apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados determinar que a coleta dos dados pessoais seja realizada após o expresso consentimento de seu titular, existem situações legalizadas, como a de legítimo interesse, em que não é necessário.
Mas para que o legítimo interesse ocorra, é fundamental não agir de forma contrária aos direitos e à liberdade do cliente ou usuário que compartilhou as informações com a pessoa física ou jurídica.
Assim como deve prezar e reforçar os cuidados em relação à proteção de dados, que deve considerar os estritamente necessários para que as finalidades específicas (legítimo interesse) sejam atingidas.
E o controlador também deve estar ciente de que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode solicitar um relatório sobre o impacto da proteção das informações pessoais para verificar a adequação do tratamento em relação à LGPD.
Portanto, os negócios devem analisar os momentos em que podem agir por legítimo interesse e verificar se realmente pode ser aplicado e se é válido optar por esse método para alcançar seus objetivos – lembrando que se de fato realizarem, devem prezar pela transparência em relação ao tratamento e aos seus titulares.