Além de lidarem com informações de clientes ou usuários, as organizações também realizam o tratamento de Dados Pessoais de seus Colaboradores, que dependendo do porte empresarial, ficam aos cuidados do setor de RH (Recursos Humanos) ou contabilidade, por exemplo.
Diante disso e priorizando o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é aconselhável que tomem determinadas providências, para garantir proteção ao seu público, aos funcionários e parceiros, melhor ou manter uma boa imagem mercadológica, e diminuir os riscos de aplicação de possíveis sanções administrativas por descumprimento da Lei.
Entre alguns exemplos de dados que tendem a ser coletados por uma empresa ao contratar colaboradores podemos citar, nome completo, números de RG e CPF ou CNPJ, carteira de trabalho, e-mail, telefones para contato, condição médica, endereço, entre outros que acabam envolvendo candidatura à vaga, cumprimento de obrigação legal, recrutamento, entrevistas, admissões, execução de contratos e legítimo interesse, por exemplo.
Diante do conteúdo que pode ser tratado por empresas, é importante prezar pela segurança não apenas por cumprimento à lei, mas também por respeito aos titulares dos dados.
Uma determinação que vale o destaque, é a previsão de contratação de DPO, conhecido como encarregado pelo tratamento dos dados, e profissional responsável por controlar e proteger o conteúdo devidamente.
Vale também o destaque de que o compartilhamento de informações, geralmente necessárias para contratação de benefícios aos colaboradores, prescinde de consentimento livre e expresso por parte do titular dos dados.
Além disso, as empresas devem:
Há um direito garantido pela Constituição Federal, o de privacidade, que aborda questões como intimidade, vida privada, honra e imagem de cada indivíduo, garantindo uma indenização por dano moral ou material diante de violação.
Somado à Constituição temos à LGPD, que preza, basicamente, pela segurança, transparência e privacidade dos dados, reforçando a garantia de tal direito ao apontar que os dados somente devem ser tratados e compartilhados com terceiros após livre e expressa autorização por parte de seus respectivos titulares, por exemplo.
Por isso, o aconselhável é acionar o setor responsável ou uma assessoria jurídica especializada para analisar e elaborar toda documentação necessária, identificar o que precisa ser providenciado e orientar sobre possíveis alterações nas leis, que precisam ser consultadas quando o assunto envolve os tratamento de dados e seus colaboradores.