Herança Digital. Apesar de parecer um assunto evitado ou, no mínimo, curioso de inserir em uma conversa familiar, já chegou a considerar o que acontece com as suas contas nas redes sociais, o banco de dados pessoal on-line ou seu portfólio profissional digital quando morrer?
E independentemente de ser ou não uma pessoa pública ou reconhecida na sua área, para evitar confusões entre familiares quando o momento chegar, o recomendável é também deixá-los informados sobre sua vontade em relação à Herança Digital.
Herança Digital, como o próprio nome indica, é uma herança em que são transmitidos, aos herdeiros legítimos ou testamentários, todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais disponibilizados pelo titular, como acervo de fotos, obras e vídeos, e-mails e outros documentos armazenados nos servidores de internet e sistemas de computação em nuvem, ou seja, aqueles produzidos on-line e desde que o autor não tenha deixado nenhum testamento.
Isso só é possível por causa de um Projeto de Lei (PL) que aborda, em parágrafo único, os desejos dos familiares de acessarem os arquivos ou as contas armazenadas virtualmente, e de preservarem a memória e o direito da personalidade do autor.
O seu surgimento foi impulsionado pela mudança de comportamento da sociedade, que acompanhou os avanços tecnológicos e virtuais dos últimos anos, assim como, pela vontade de padronizar e amparar os cidadãos da melhor forma possível.
E como ainda não existe uma lei própria ou regulamentação para tratar sobre o assunto, com exceção dos Projetos de Lei, o Poder Judiciário é o responsável por intermediar os casos em que os herdeiros não conseguem resolver as partilhas internamente ou acabam envolvendo as plataformas digitais.
Uma das redes sociais mais populares permite que o próprio usuário decida em vida a forma como a sua conta deve ser gerenciada. Em uma das possibilidades, ela pode permanecer ativa, se tornando um memorial que necessita de manutenção e acompanhamento por alguém previamente escolhido no momento em que a pessoa optou pelo destino da sua conta.
Ou ela pode ser excluída após a comprovação de morte do seu titular, sendo que, neste caso, pode-se indicar um herdeiro digital, que fica responsável (de modo restrito) por moderar a página.
Essas opções são algumas das alternativas disponíveis que podem ser adotadas pelos usuários. Mas tudo depende das regras de cada rede social, que são encontradas ao serem consultadas. E alguns exemplos de quem oferece esse tipo de possibilidade são Facebook, Instagram e X, o antigo Twitter.
De acordo com um artigo do Código Civil, que deve ser analisado em conjunto com um Recurso Extraordinário, do STF (Supremo Tribunal Federal), a ordem a ser respeitada no momento de convocar quem tem direito à herança, exceto se houver um testamento em que a vontade em relação à herança digital foi manifestada em vida, é:
Os bens imateriais (informações acumuladas ao longo da vida do titular) podem ser acrescentados como parte da herança, caso o Judiciário entenda que é aceitável.
E entende-se como patrimônio digital o acervo que pode ser dividido, principalmente, em dois tipos de valores:
Conforme mencionado brevemente, não existe uma regulamentação específica sobre a herança digital, mas conta com Projetos de Lei aguardando percorrerem suas devidas etapas para que passem a ter suas normas legalizadas. Porém, o assunto ainda envolve outros aspectos, como titularidade do material construído em vida na internet e um conflito com questões dos direitos de privacidade, imagem e personalidade de quem não pode mais expressar sua opinião e seus desejos.
Ou seja, como ainda não há uma lei específica sobre o tema, ao se depararem com um episódio desse, os herdeiros dependem de uma assessoria jurídica e da decisão judicial sobre os bens digitais a serem partilhados.
Artigo Publicado em: 6 de maio de 2021 e Atualizado em: 18 de abril de 2024