Os motivos podem ser os mais diversos, mas quando há a vontade ou um comum acordo entre todas as partes de encerrar um contrato, damos o nome de distrato ou resilição bilateral (resilição contratual por meio de distrato), em que ocorre a elaboração de um termo em que após as assinaturas, é oficializada a extinção do mesmo.
Diante disso, continue acompanhando este artigo para saber mais detalhes sobre esse tipo de Resilição Contratual que é conhecido como Distrato.
Conforme brevemente explicado, o distrato se trata de uma maneira de encerrar um vínculo contratual em que prevalece a vontade de todos os envolvidos no acordo firmado anteriormente: extinguir o vínculo, as obrigações e os deveres.
Logo, é considerado um mecanismo (uma cláusula) para prevenir possíveis problemas futuros e substituir todos os acordos firmados anteriormente, como os que foram feitos por e-mail e mensagens escritas ou verbais, por exemplo. Por outro lado, e apesar de não aconselhável, pode ser providenciado como o primeiro ou último documento assinado, ou seja, é válido mesmo quando o acordo é feito apenas verbalmente.
Além disso, ele deve incluir as obrigações combinadas cumpridas (para fins de quitação) e não cumpridas, principalmente quando o interesse surge de todas as partes. E os tipos mais comuns são distrato:
E caso um dos envolvidos tenha realizado um investimento considerável, o distrato pode detalhar as regras e obrigações relacionadas à recuperação de perdas ou danos que possam ser provocados pelo rompimento da relação.
Primeiramente, é válido explicar que o distrato é classificado em uma das formas de extinguir um contrato que são:
Assim sendo, para providenciar a extinção de um vínculo contratual por meio do distrato, é preciso elaborar o documento detalhando o acordo firmado anteriormente, as razões que levaram ao seu encerramento, quitação em relação às obrigações cumpridas, obrigações que precisam ser cumpridas e o modo como vai ocorrer, incluindo:
Em seguida, o distrato deve ser assinado digital ou presencialmente, inclusive pelas testemunhas, principalmente quando envolve a obrigação de pagamentos.
Diante do que foi explicado, o aconselhável é acionar o setor jurídico da empresa ou contratar uma equipe ou um advogado especialista no assunto para que o documento em questão seja devidamente providenciado.
Isso porque são os profissionais capazes de identificar possíveis pendências e problemas futuros, detalhar as questões envolvidas, orientar os clientes para que as partes entrem em um acordo a respeito do fim do vínculo contratual e sobre as determinações legais envolvidas, e se o distrato é a opção mais indicada para caso, por exemplo.