Dados Sensíveis são conhecidos, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), como as características de um indivíduo, ou seja, tratam-se de informações mais detalhadas sobre o titular dos dados.
E assim como determina a Lei, que preza por segurança, transparência e privacidade dos dados e de seus respectivos titulares, os dados pessoais sensíveis também devem ser devidamente tratados, o que inclui os processos de consentimento, coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação.
Além do que foi brevemente explicado, os dados sensíveis são uma categoria dos dados pessoais, sendo compostos pelas informações extras (características), que podem fazer com que uma pessoa seja repreendida por causa de suas crenças, escolhas e jeito de ser, tais como:
Esse tipo de conteúdo também tende a ser coletado, utilizado e compartilhado após a livre e expressa autorização por parte do titular ou responsável legal, desde que sejam apresentadas finalidades específicas, com o intuito de que as possíveis perseguições não aconteçam.
Mas quando os dados são coletados sem o devido consentimento, o titular pode ser amparado pela LGPD, com exceção de determinadas situações, como, por exemplo:
Conforme explicamos, os dados sensíveis fazem parte dos dados pessoais, que são abordados na Lei Geral de Proteção de Dados, assim como os anônimos.
De acordo com a LGPD, os dados pessoais são os que tornam uma pessoa identificada ou identificável, como nome, data de nascimento, endereços IP, residencial e de e-mail, profissão, nacionalidade, números de documento (RG, CPF e CNH), telefone e passaporte, e cookies, por exemplo.
Já os anônimos são os dados coletados que não identificam ninguém. Um exemplo disso é quando respondemos pesquisas voltadas para prestação de serviço, em que não são relevantes os dados do público em si, mas a sua posse, como quantidades de eletrodomésticos e automóveis, residências e as marcas de aparelhos celulares, por exemplo.
Mas ao serem coletados e por alguma razão o seu respectivo titular for identificado, deixam de ser classificados assim e passam a ser chamados pseudonimizados.
Para evitar passar por situações constrangedoras, que causam qualquer tipo de discriminação e perseguição, é preciso tomar algumas providências relacionadas ao conteúdo publico na internet e que é compartilhado presencialmente.
Uma delas é ler os documentos (Políticas de Privacidade e Cookies) antes de assiná-los – essa dica não se limita nos casos envolvendo a LGPD, sendo importante para que esteja ciente sobre os seus direitos e deveres ligados aos contratos de um modo geral. Ao fazer isso, entende a finalidade da necessidade, o tipo de conteúdo a ser coletado e se faz sentido o seu armazenamento.
Outras atitudes são se atentar ao tipo de equipamento utilizado para repasse dos dados, verificar se o site e/ou aplicativo acessado é de confiança, se há pessoas próximas (que não necessariamente deveriam estar ali), como em uma conversa com o gerente de banco ou advogado.
Além disso, priorizar as redes privadas de internet, assim para diminuir o risco de que pessoas mal-intencionadas interceptem seus dados também é um cuidado aconselhado para que consiga se proteger de possíveis golpes.
E se, a qualquer momento, sentir que a coleta está sendo excessiva ou preferir que os seus dados sejam excluídos, pode fazer o pedido, porque é um direito amparado por Lei e deve ser prontamente atendido ao ter os requisitos preenchidos.
Por outro lado, para manter a empresa em constante conformidade com as normas da LGPD, procure a nossa assessoria jurídica especializada, que está apta a orientar sobre as reais necessidades de investimentos e adaptações de acordo com cada realidade.
Artigo Publicado em: 1 de jul de 2021 e Atualizado em: 19 de set de 2024