Contrato de Vesting se trata de um mecanismo contratual voltado às startups para quando as organizações desejam oferecer aos seus colaboradores uma participação societária ao se depararem com dificuldade financeira para honrar com os salários integrais, mas somente se as atividades forem desenvolvidas ao longo do tempo.
Como toda documentação é preciso considerar se é uma opção viável e disponível para o tipo de negócio que possui, e é sobre isso que vamos abordar. Então, continue a leitura e saiba para que serve e como Fazer o Contrato de Vesting.
O Contrato de Vesting tem origem do inglês “vest” e representa o direito de uma pessoa adquirir uma parte da sociedade da empresa em que atua, de acordo com o tempo mínimo estipulado de permanência no cargo e/ou as determinações definidas previamente.
Portanto, surgiu com a ideia de atrair e manter profissionais talentosos que se destacam em determinada área ou na estratégia importante para o negócio, ou mesmo como forma de captar investimentos no início da startup por ser um momento desafiador, incerto e conhecido comumente por determinar a vida útil desse tipo de empresa.
Conforme mencionado, esse tipo de contrato é indicado às startups que desejam ter mão de obra qualificada, mas ainda não têm um orçamento que proporcione o pagamento de salários condizentes com os profissionais contratados.
Assim sendo, com o intuito de compensar a parcela do valor salarial, concedem uma participação na sociedade (ação ou quota), de modo gradual, progressivo e mediante cumprimento dos termos, para que se sintam estimulados a integrar ou continuar em suas funções empregatícias.
Sem contar que há possibilidade de ter a opção de compra de um percentual da sociedade, assegurando ao titular a chance de adquirir a sua parte definitivamente ou enquanto desejar, e não pelo tempo exclusivo em que honrar com o combinado ou tempo estipulado.
Com o intuito de minimizar os possíveis prejuízos e impactos relacionados aos profissionais-chave, é fundamental que determinadas cláusulas sejam devidamente acrescentadas ao Contrato de Vesting para proteger todos os envolvidos, tais como:
Além disso, há uma cláusula destinada para quem desejar se desligar antes do previsto no Contrato de Vesting, dando-os a oportunidade de ter uma participação societária proporcional ao tempo em que permanecer e à porcentagem do acordo que foi cumprida.
E em relação à possibilidade de compra por parte do colaborador-chave, é aconselhável estipular um prazo para que possa exercer o seu direito e determinar o teto de ações ou quotas destinadas aos profissionais.
Da mesma forma que precisam constar, anexado ao documento jurídico em questão, os direitos e deveres dos novos sócios para tentar minimizar os possíveis problemas futuros relacionados à participação societária.
E quando não há adaptação, interesse ou o colaborador desejar sair da sociedade, é fundamental que tenha uma cláusula específica detalhando sobre as previsões e a forma como deve ser feita, preferencialmente, de modo a não comprometer as atividades da empresa, ou seja, evitando os casos de dívidas ou envolvimento jurídico, por exemplo.
Logo, por essas e outras razões, como saber se pode aderir ao Contrato de Vesting para sua startup, o recomendado é procurar acionar o setor responsável ou contratar uma equipe que fique responsável pela parte jurídica e, consequentemente, pelos documentos, que são adaptados dos modelos tradicionais para atender às necessidades relacionadas às startups.
Porque os advogados conseguem analisar, com a ajuda dos empresários e demais funcionários necessários, quais são as demandas da organização e indicar as melhores abordagens e soluções para cada situação.