Ao considerar ou aceitar formalizar um relacionamento, como saber quando é o momento certo e se o ideal é providenciar um contrato de União Estável? Porque ao fazer isso, é possível ter benefícios financeiros, garantir segurança jurídica ao casal e conquistar direitos, principalmente na partilha de bens em caso de encerramento da união, por exemplo.
A expressão “união estável” é utilizada para declarar oficialmente a vivência ou descrever a relação entre duas pessoas (do mesmo sexo ou não) que convivem de forma pública, contínua e duradoura, e têm o objetivo de constituir uma família.
Logo, tal relacionamento equivale a um casamento civil (matrimônio civil) e, por lei, não há um prazo mínimo de convivência nem necessidade de que o casal more no mesmo imóvel, por exemplo. Mas é preciso comprovar ou contar com:
Para formalizar a união é necessário solicitar uma Declaração de União Estável no Cartório de Notas e escolher o regime de divisão de bens, apresentar os documentos pessoais originais (RG, CPF e título eleitoral, por exemplo) e o comprovante de endereço, e contar com assinaturas, com firma reconhecida em cartório, de ao menos duas testemunhas maiores de 18 anos.
E após essas providências o registro é feito em cartório para que passe a ter validade.
Um dos principais benefícios de fazer um contrato de união estável é em relação ao regime de bens, caso o vínculo amoroso termine, no documento consta a forma como a partilha deve ser providenciada, que pode ser com:
Além disso, existem outros direitos ao providenciar esse tipo de documento, tais como:
Com isso, fica a critério de cada casal escolher o tipo de união que melhor se enquadra para o seu relacionamento, assim como a forma que os bens devem ser partilhados enquanto conviverem – e após o término, se for o caso – e se os benefícios são válidos para a relação que têm.
E na dúvida, consulte uma equipe jurídica especializada no assunto, que está apta a orientar se essa é uma opção para o casal e em relação ao tipo de regime de bens, aos documentos necessários e às demais providências que precisam ser tomadas. Assim como indica se há necessidade de registrar em cartório para que tenha validade legal.
Artigo Publicado em: 8 de abril de 2021 e Atualizado em: 11 de janeiro de 2024