Ao abordarmos sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é igualmente fundamental focarmos no Consentimento de Dados, que equivale à autorização do titular para que o tratamento de seus dados seja devidamente providenciado e as demais determinações legais possam ser cumpridas por parte da pessoa física ou jurídica que lida com esse tipo de conteúdo.
O consentimento deve ser por livre e expressa vontade do titular, e de acordo com as normas da Lei que está em vigor desde Setembro de 2020, como é possível conferir ao continuar a leitura.
O consentimento de dados se trata de uma autorização livre, consciente e convicta para a coleta e o cumprimento de demais etapas envolvendo os dados pessoais e o seu armazenamento, compartilhamento e a sua eliminação, por exemplo.
E para que siga as determinações legais, é recomendável que o documento seja elaborado de acordo com cada organização, a(s) sua(s) finalidade(s), o tipo de atividade exercida ou serviço oferecido, o mercado geral em que está inserida, entre outros fatores que influenciam no uso dos dados coletados.
O consentimento deve ser livre e sem barreiras que dificultem ou impossibilitem o seu acesso ao site visitado, por exemplo; consciente, porque é fundamental que haja um documento simples, completo e transparente detalhando sobre a decisão a ser tomada; e convicto, já que não podem haver dúvidas em relação à concordar ou não com o tratamento de dados providenciado a partir do momento em que há a autorização.
Segundo a LGPD, o consentimento pode ser providenciado por escrito ou por outro meio capaz de demonstrar a vontade do respectivo titular. Além disso, precisa ser elaborado de forma direta, simples, personalizada e transparente, e contendo informações condizentes com as funções da empresa, os cuidados em relação aos colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes ou usuários, e qualquer pessoa que possa ter acesso aos dados coletados.
Cláusulas genéricas, inespecíficas, presentes no documento ou acrescentadas após a autorização são consideradas nulas por não se enquadrarem nas determinações da Lei Geral de Proteção de Dados.
Outro ponto abordado na legislação é a possibilidade de o titular expressar o desejo de interromper o tratamento de dados a qualquer momento, o que deve ser atendido brevemente, desde que o pedido também se enquadre nas normas.
Assim como as modificações futuras no texto igualmente precisam ser notificadas previamente e destacadas aos titulares para que passem a estar cientes das alterações e tenham a chance de concordar ou não com as mesmas.
Sem contar que é fundamental se atentar e incluir no documento o prazo de validade para a realização do tratamento de dados, do mesmo modo que precisam acrescentar os interesses e possíveis compartilhamentos, por exemplo.
De acordo com a Lei, existem alguns tipos de consentimentos que devem ser obtidos de maneira específica e destacada, como acontece com:
Por outro lado, há situações em que o consentimento está atrelado a uma parte inegociável da(s) cláusula(s) do contrato, mas somente pode ser feito um tratamento de dados essenciais para o cumprimento do acordo, devendo haver uma autorização específica para a coleta de demais dados.
Sem contar que determinadas situações não dependem da autorização do titular, tais como, as de legítimo interesse, Segurança Pública, para finalidades particulares e não econômicas, fins artísticos ou jornalísticos, e uso acadêmico.
Portanto, ao se deparar com um documento ou indício de que se trata de um consentimento de dados, o aconselhável é que procure se inteirar sobre o tratamento a ser feito e tomar a decisão consciente, concordando ou não com as cláusulas expostas.
E na dúvida, seja você a pessoa a consultar ou solicitar a elaboração do documento, e dependendo do cenário em que se encontra, busque uma assessoria jurídica especializada, que está apta a orientar conforme as suas necessidades e indicar as possíveis soluções ou investimentos a providenciar.