“Indenização por Danos Materiais, Morais e Pessoais” é uma frase que costuma aparecer no nosso cotidiano em algum momento de nossas vidas, mas o que isso significa e em quais cenários realmente se enquadra?
Quando alguém causa um mal ou prejuízo a uma pessoa, dá abertura para o direito de indenização por dano, como acontece após ofensa, insulto ou hostilidade, por exemplo. Ou seja, os danos surgem ao haver diminuição nos bens jurídicos de um indivíduo, que podem ser material, moral ou pessoal.
O primeiro está diretamente associado ao patrimônio, enquanto o segundo é associado ao abalo psíquico, intelectual ou moral de uma pessoa. Já os danos pessoais se tratam de lesão ou doença causada ou agravada por negligência de terceiro(s), dando margem para uma reclamação ou mesmo ação judicial.
É considerado dano material quando uma pessoa perde ou deixa de lucrar com o seu patrimônio ao ser prejudicado por alguém, o que chamamos de danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente.
Dependendo da situação é possível pedir indenização, que recebe influência da origem do prejuízo, gravidade e das provas, como diante de perda material, imperícia, negligência e omissão de terceiros, por exemplo.
Os danos morais ou extrapatrimoniais são caracterizados por um abalo à honra, imagem, reputação, intimidade, autoestima, personalidade, saúde, moral ou ao psicológico, o que faz com que cada caso seja analisado individualmente. Logo, podemos concluir que envolve calúnia, difamação, injúria, discriminação e assédio, por exemplo.
Assim, necessita que a vítima tenha se sentido violada ou ofendida, sendo possível citar como exemplos ridicularização on-line, ofensas na rua, constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, negativação indevida nos sistemas de proteção de crédito (nome negativado) e ridicularização em um estabelecimento.
A partir disso, o valor das indenizações sofre interferência do detalhamento do caso e das condições financeiras e sociais dos indivíduos, que são analisados pelo juiz, que determina como fica a situação.
Também conhecidos como danos corporais, são ações que afetam a integridade física ou qualidade de vida da pessoa, como falta de trabalho impactando a renda e acidentes em diversos ambientes, por exemplo.
E como cada situação abrange diferentes aspectos, quando cabe indenização e a vítima busca os seus direitos, é possível que as indenizações por danos se acumulem, dependendo da decisão final para que sejam garantidas.
Mas para que isso aconteça, é fundamental reunir as devidas provas, que podem incluir exames, laudos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos de serviços solicitados, documentos em geral, objeto danificado ou outras que o juiz possa levar em consideração e tenham autorização para se enquadrarem como tal, por exemplo.
Em seguida, deve acionar o setor responsável ou uma assessoria jurídica especializada para explicar a situação, apresentar as provas (ou mesmo pode solicitar que a outra parte prove que a versão do cliente é contrária ao que de fato aconteceu), indicar testemunhas quando houver e confirmar que o caso enquadra-se em um dos danos mencionados para que tenha a chance de obter uma resposta favorável do juiz ao dar entrada no pedido de indenização.