Criptografia pode ser descrita como “tudo depende da intenção de quem a utiliza”, porque ao ser usada por pessoas mal-intencionadas, por exemplo, costuma mascarar golpes e reais números de telefone (chamadas feitas sem ID), e ocultar as informações de quem está em contato com você.
Mas também pode servir como uma maneira preventiva de proteger os titulares dos dados pessoais coletados de possíveis golpes ou vazamentos, porque mesmo que um cenário assim aconteça, terceiros (indivíduos não autorizados) não conseguiriam decifrar os conteúdos indevidamente acessados.
A criptografia ou “escrita escondida” é uma técnica de segurança e privacidade que funciona como uma camada adicional para impedir que terceiros ou o público em geral acesse conteúdos livremente.
Ou seja, consegue codificar dados pessoais legíveis em um formato ilegível por meio de um conjunto de regras em que a mensagem é cifrada, tornando-a ininteligível para qualquer um que tente ler, assim, somente o emissor e receptor têm acesso completo ao conteúdo.
E para que isso aconteça são utilizados determinados algoritmos, fórmulas e uma chave secreta para transformar um conjunto de dados legíveis em informações criptografadas. Mas não necessariamente significa que essa mudança de formato tenha o mesmo número de caracteres ou bytes que o arquivo original.
Além da função de proteger as informações, a criptografia faz com que sejam veiculadas de maneira segura, mesmo que o meio utilizado não seja considerado assim, preservando o sigilo, a integridade e a disponibilidade do conteúdo.
Diferentemente do GDPR, (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que inspirou a Lei vigente no Brasil, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não determina que os dados pessoais sejam criptografados, mas é uma das técnicas seguras que pode ser adotada para o cumprimento da obrigatoriedade das suas normas.
Isso porque, no momento em que um incidente acontece, a gravidade é avaliada com base nas medidas técnicas utilizadas pela pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados para protegê-los, logo, é levado em consideração se foram adotados mecanismos que impossibilitam o acesso às pessoas não autorizadas.
Outro fator vantajoso da criptografia é a sua capacidade de garantir a integridade dos dados coletados, porque consegue detectar qualquer alteração indevida, assegurando que o conteúdo compartilhado equivale ao armazenado.
Apesar de a Lei não abordar especificamente a criptografia, é possível optar pelas medidas que melhor se adequam às necessidades identificadas em cada situação. Por exemplo, a criptografia tem sua importância na LGPD porque tem capacidade de impedir que terceiros consigam interpretar os dados pessoais acessados indevidamente, sejam sensíveis ou anonimizados.
Por se tratar de uma das medidas mais seguras atualmente e não ser obrigatória, acaba sendo um diferencial competitivo entre empresas, porque há preferência nas negociações para quem transparece se manter atualizado e preocupado também com a proteção dos dados pessoais.
E é válido se atentar, no momento de escolher a mais indicada para cada empresa, que existem dois tipos de criptografia:
Sem contar que é importante verificar constantemente se todas as demais exigências da LGPD estão sendo devidamente cumpridas, porque é o funcionamento das regras em sintonia que proporciona a melhor segurança a todos. E para conferir se isso está em dia ou se precisa adotar alguma medida, não hesite em nos consultar para que possamos trabalhar juntos, com base em amparo jurídico especializado, rumo ao seu sucesso!
Artigo Publicado em: 28 de out de 2021 e Atualizado em: 06 de março de 2025