Com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), diversas adequações e medidas são necessárias para que suas normas sejam constantemente cumpridas e a aplicação de sanções administrativas seja evitada. Entre elas estão previstos os cargos de Agentes de Tratamento, que são classificados em Controlador, que toma as decisões sobre o tratamento de dados, e Operador, que é responsável por colocar em prática de acordo com o que foi recebido.
Segundo a LGPD, os Agentes de Tratamento são fundamentais para que as suas normas sejam respeitadas, atuando como representantes dos personagens envolvidos no processo de tratamento, incluindo coleta, tratamento e gerenciamento de dados, por exemplo, sendo os principais tipos deles o Controlador e o Operador.
Ambos têm importância por atuarem de forma a garantir o cumprimento das normas da LGPD, a obtenção de autorização dos titulares dos dados, manutenção da segurança do conteúdo, os direitos das pessoas, a adoção das medidas essenciais para um tratamento adequado, a notificação aos envolvidos em caso de incidentes e a restrição do uso dos dados somente para as finalidades previamente determinadas e que os titulares autorizaram.
Por outro lado, caso provoquem, durante a execução de suas funções, algum dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, violando a Lei em questão, devem repará-lo. No caso do Controlador, responde solidariamente ao estar diretamente ligado ao dano, já o Operador, acontece ao descumprir as obrigações ou não seguir as instruções recebidas.
Além disso, são importantes no momento de elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados, representado pela sigla RIPD, um documento que detalha a forma de calcular a proteção do tratamento de dados, aparecendo ou não com o DPO (Encarregado dos Dados Pessoais), que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD.
Sem contar que para que consigam executar suas funções da melhor maneira possível, é fundamental que recebam a devida orientação.
É conhecido como Controlador uma pessoa, empresa ou um órgão público responsável por tomar as decisões principais sobre o tratamento de dados pessoais, determinar o modo e a(s) finalidade(s), e orientar o Operador em relação ao processo de tratamento, garantindo que seja feito de forma transparente e de acordo com as normas da LGPD.
Além de também ter como funções comprovar o consentimento por parte do titular para que as devidas ações possam ser providenciadas, adotar as medidas de segurança ideais e entrar em contato com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os respectivos interessados, em caso de incidentes de segurança.
Conforme brevemente mencionado, o Operador é quem realiza na prática o tratamento de dados de acordo com as orientações e os objetivos determinados pelo Controlador, sem fazer modificações. Do mesmo modo que está apto a contratar outros prestadores de serviços para que as necessidades sejam atendidas, passando a se chamar sub-operadores.
E por se tratar de uma decisão importante para o cumprimento da LGPD, evitando a aplicação de sanções administrativas, atuar em conjunto com uma assessoria jurídica especializada tem seus benefícios, que vão além dessa necessidade pontual. Então, se dê uma chance e faça a diferença nos contatando.