Ao se envolver em alguma ação judicial, saberia qual especialidade de advogado(a) procurar? Independentemente da resposta e de achar que essa pode ou não ser uma realidade em algum dia para você, a área de Advocacia Contenciosa surge para nos ajudar de diferentes maneiras.
O termo “contencioso” é utilizado para descrever o que pode ser objeto de disputa, conflito de interesse ou contestação. E ao não ser resolvido por meio de métodos alternativos, o conflito é encaminhado aos Conselhos de Contribuintes ou ao Poder Judiciário para que a situação seja solucionada, de forma definitiva, por um Conselheiro ou Juiz.
Em relação aos escritórios de advocacia ou mesmo às assessorias jurídicas especializadas, se trata de uma área procurada quando já há um processo judicial em andamento, ou seja, ao receber a intimação ou citação (por carta ou pelo oficial de justiça), e precisar que um especialista defenda seus interesses diante do conflito. Assim, ele deve se relacionar com o cliente, reunir provas, atualizar sobre o andamento do processo e cobrar os devidos honorários, por exemplo.
Ou até mesmo esse tipo de profissional é acionado caso tenha o interesse em dar início a um processo, o que pode acontecer por descumprimento de obrigações detalhadas em cláusulas contratuais, por exemplo. Logo, é uma área destinada para defender os interesses do cliente durante os processos, sejam judiciais ou administrativos estabelecidos.
E, geralmente, (exceto diante de reclamações judiciais nos Juizados Especiais, por exemplo), é preciso contratar profissionais que tenham registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porque estão aptos a apresentar ações, defesas e demais recursos perante o Poder Judiciário.
Ao ser acionado para defender um cliente em uma disputa de interesses, o(a) advogado(a) contencioso(a) sabe que é o responsável por:
Sendo assim, alguns exemplos de situações em que pode atuar desta forma são:
Ações bancárias de revisão de contratos em que há cláusulas abusivas;
Questionamento de cobrança ilegal de tributos ou defesa de cobranças realizadas pelo Fisco (autoridade responsável por controlar e fiscalizar o recolhimento de impostos em território nacional);
Reclamações trabalhistas de antigos colaboradores contra a empresa na Justiça do Trabalho.
O(a) advogado(a) pode atuar em algumas subdivisões do contencioso, sendo, principalmente, as que podemos assessorá-lo:
Além disso, o profissional também pode atuar com métodos alternativos, como mediação e arbitragem. No primeiro caso, as partes recorrem a uma terceira pessoa (imparcial), que é responsável por intermediar a disputa (existente, mas que ainda não foi judicializada), organizando o procedimento e identificando as posições de cada um, de forma racional, para tentarem entrar em um acordo.
Enquanto que diante da segunda possibilidade, a função do juiz é desenvolvida por um árbitro, que é um terceiro convocado pelas partes e tem poderes para decidir livremente sobre a situação, sendo que a decisão é emitida, sem possibilidade de recurso, após analisar a apresentação das alegações de cada uma das partes.
Sendo assim, ao se deparar com uma situação como as mencionadas, acione a assessoria jurídica especializada em Advocacia Contenciosa. E caso ainda tenha dúvidas, entre em contato para que possamos conversar melhor e encontrarmos a melhor solução para cada situação!
Artigo Publicado em: 28 de maio de 2021 e Atualizado em: 25 de julho de 2024