Cloud Computing ou computação em nuvem se trata de uma tecnologia que permite a hospedagem de diversos arquivos, softwares e dados, e posterior consulta remota por meio da internet.
Sendo assim, pode ser usada como aliada na adequação às normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), agilizando o processo de adaptação e transição.
E para saber detalhes de como Cloud Computing pode auxiliar em relação às determinações legais envolvendo a proteção de dados e de seus respectivos titulares, continue a leitura deste artigo.
Ao investir em Cloud Computing, é possível ter acesso a soluções avançadas de segurança digital, porque os mecanismos de nuvem são voltados para privacidade, proteção de informações on-line e prevenção e detecção de ataques maliciosos e ameaças.
Por isso, tende a ser recomendada para as pessoas físicas e jurídicas que estão se adaptando ou ajustando em relação às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, que, basicamente, preza por esses fatores que caracterizam esse tipo de mecanismo.
Uma das vantagens do Cloud Computing para adequação à LGPD é a chance de proporcionar uma proteção digital às informações pessoais e aos seus respectivos titulares, porque, por exemplo, acaba integrando Inteligência e Governança de Dados, o que facilita o processo de tratamento e oferece soluções avançadas de segurança, principalmente contra ciberataques.
Além disso, o mecanismo também proporciona controle de acesso por meio de login e senha, identificando qualquer acesso ou compartilhamento indevidos ou não autorizados, o que acaba incentivando o negócio a limitar esse tipo de atitude.
Outro benefício é que notifica incidentes à autoridade nacional em um curto período de tempo ou mesmo imediatamente sobre questões envolvendo as informações das empresas, evitando que sejam penalizadas. Do mesmo modo que o respectivo titular igualmente é comunicado caso o ocorrido possa gerar riscos ou danos.
Sem contar que oferece respostas e permite a realização de buscas da forma mais prática e agilizada possível, o que facilita no momento em que o usuário solicita a consulta dos dados tratados e as suas finalidades.
Assim como proporciona a concentração de informações em um único local, ajudando no controle, acesso, gerenciamento e na pesquisa ou identificação sempre que necessários, e faz com que os esforços e a preocupação sejam menores do que seria preciso caso outras formas de adequação à Lei fossem escolhidas, por exemplo.
O primeiro ponto é que apesar de oferecer segurança em relação aos dados armazenados, o Cloud Computing precisa agir em parceria com outras ferramentas para que uma organização consiga colocar em prática as melhores abordagens com o intuito de conseguir garantir a proteção, privacidade e transparência das informações pessoais e de seus respectivos titulares, que são os principais pilares da LGPD.
Sendo assim, a empresa pode investir em criptografia, Políticas de Segurança da Informação e ferramentas de controle de acesso (monitorando quem teve acesso, de que maneira, por onde e o que fez), por exemplo.
Então, por essas e outras razões, o recomendado é escolher o provedor de nuvem que melhor se adequa às suas necessidades, que esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e verificar se possui todas as certificações necessárias, que indicam os padrões seguidos.
Porém, precisamos destacar que caso um negócio não tenha providenciado ou nem providencie as adequações fundamentais conforme as determinações da LGPD, seja com o auxílio ou não de Cloud Computing, pode sofrer sanções administrativas após a confirmação do ocorrido, que incluem multa e suspensão parcial ou total de suas atividades.
Logo, o aconselhável é consultar o setor responsável pelas questões jurídicas da sua empresa ou contratar uma equipe especializada no assunto para que seja feita uma análise detalhada do que precisa ser ajustado e investido, garantindo que todas as necessidades sejam supridas – o que inclui um trabalho em equipe com as demais áreas, como as de TI e Administração, por exemplo.