Aviso de Cookies se trata de uma maneira de alertar o visitante de que determinado site ou aplicativo que está sendo acessado utiliza arquivos enviados ao aparelho da pessoa para registrar a sua navegação e poder oferecer a melhor experiência possível.
Caso não se recorde desta mensagem, é provável que já tenha autorizado em outro momento ou ela nem chegou a ser colocada. Mas em se tratando da segunda situação, isso poderia acontecer?
Continue acompanhando este artigo para saber sobre essa questão e a necessidade de colocar o Aviso de Cookies no site.
Conforme explicado brevemente, os cookies são uma forma de oferecer ao visitante uma melhor navegação e experiência, porque conseguem rastrear as preferências e proporcionar soluções mais condizentes com os interesses dos usuários coletados.
Mas para isso acontecer de acordo com as legislações vigentes, principalmente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que passou a vigorar em Setembro de 2020, todas as pessoas físicas ou jurídicas precisam estar em conformidade com as determinações para não sofrerem sanções administrativas, inclusive quando o assunto inclui o uso de cookies.
Assim sendo, é fundamental que os sites e aplicativos solicitem a livre e expressa autorização para a coleta de informações pessoais aos visitantes e informe-os devidamente, de forma direta e simples, sobre o modo de tratamento a ser realizado, que também deve estar detalhado na Política de Privacidade elaborada especificamente para a empresa em questão.
Dessa maneira, o indivíduo manifesta a sua vontade sobre o assunto, podendo optar por aceitar, recusar ou personalizar a coleta de informações conforme a necessidade para que o site funcione da melhor forma possível, e deve ser respeitado quanto a isso.
Em relação ao aviso de cookies e apesar de não apresentar nenhuma cláusula específica sobre o assunto, a Lei Geral de Proteção de Dados determina que as páginas que têm função comercial na internet devem solicitar a autorização ao visitante para poder coletar seus dados sobre navegação e detalhar sobre o modo e as finalidades pretendidos.
Isso se deve ao fato de que se tratam de dados pessoais sensíveis (como etnia, geolocalização, saúde e interesses, por exemplo) e identificáveis, se tornando uma obrigação de quem as trata, garantir a sua proteção, privacidade e segurança.
Portanto, o aviso de cookies deve explicar sobre os tipos de informações coletadas, as finalidades, o período de tratamento, com quem podem ser compartilhados e a possibilidade de consultá-las e solicitar a sua exclusão a qualquer momento, por exemplo.
Os cookies são arquivos que ficam armazenados no navegador do aparelho utilizado para acessar um aplicativo ou site salvando diversos tipos de conteúdo, tais como login, modo de navegação, tempo de permanência em uma página, quais assuntos são do interesse em um site e preenchimento de formulário.
Desse modo, permite ao usuário algumas vantagens, como completar um formulário automaticamente, carregar uma página com o login correto, traduzir para o idioma de preferência, resgatar itens que já tinham sido acrescentados no carrinho de compras do e-commerce, indicar ajustes que podem proporcionar melhorias na navegação e produtos ou serviços que combinem com os interesses do usuário, e direcionar anúncios e propagandas que possam lhe agradar.
Diante do que foi exposto e tendo ciência de que não há uma obrigatoriedade em ter o Aviso de Cookies, a pessoa física ou jurídica precisa providenciar os cuidados necessários para garantir que as determinações da LGPD sejam cumpridas e investir em formas de o visitante saber sobre o uso dos cookies, o que pode ser feito por meio da Política de Privacidade.
E caso ainda esteja em dúvida sobre como incluir esse tipo de informação, o aconselhável é acionar o setor jurídico da empresa ou procurar um advogado especialista no assunto para que as necessidades sejam devidamente expostas e as legislações sejam respeitadas.