Fiscalização da ANPD. Multa no valor equivalente a 2% do faturamento. Quando explicamos que o não cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) pode acarretar em sanções administrativas, esse é um dos exemplos. Além de envolver o financeiro, a empresa pode sofrer bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, ter a inflação publicada e suspensão ou proibição das atividades, por exemplo.
E isso tende a ocorrer após a denúncia de possível irregularidade ou vazamento de informações, que podem ou não ser identificadas pelo próprio titular do conteúdo, feita a um órgão responsável, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Continue acompanhando este artigo para saber como Funciona o Processo de Fiscalização da ANPD e com quais objetivos é realizado.
Quando a ANPD aparece para uma fiscalização é com os intuitos de ter ciência das medidas de segurança e políticas públicas sobre proteção de dados pessoais, descobrir a verdade sobre um possível descumprimento da LGPD, incentivar a prestação de contas, estimular a conciliação direta entre os envolvidos e a cultura de proteção de dados, entre outros objetivos que possam variar de acordo com a necessidade e a situação.
E para isso, a empresa precisa apresentar todas as adaptações e implementações providenciadas para o seu cumprimento, o que ocorre por meio de uma atuação responsiva com adoção de atividades de:
Além disso, a ANPD pode interromper situações de dano ou risco, reconduzindo as atividades para que estejam em conformidade e responsabilizando as pessoas físicas ou jurídicas por meio das sanções administrativas previstas na Lei, e atuar de ofício (valendo-se de sua autoridade), motivada por uma fiscalização periódica, em parceria com órgãos e entidades públicos, ou com autoridades de proteção de dados pessoais internacionais ou transnacionais.
E o Processo de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que pode ter atendimento prioritário com base na Lei, é providenciado após os atos administrativos serem comunicados por meio de uma intimação contendo, obrigatoriamente, as seguintes características:
O Regulamento do Processo de Fiscalização apresenta dois itens fundamentais, o Relatório de Ciclo de Monitoramento, feito anualmente e deve conter a estratégia de atuação orientativa, preventiva, repressiva e as medidas a serem adotadas, e o Mapa de Temas Prioritários, providenciado duas vezes ao ano para estudo e planejamento da fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (risco, gravidade, atualidade e relevância), e detalha sobre:
Ao passar por um Processo de Fiscalização, o(s) agente(s) regulado(s) da empresa deve(m) agir em parceria com a ANPD para evitar complicações e obstrução da atividade a ser cumprida. Assim como precisa(m) informar sobre as medidas de segurança da informação e a conformidade com a LGPD, e solicitar sigilo em relação à atividade empresarial em que uma possível divulgação possa gerar violação de um segredo comercial ou industrial.
Por isso, os profissionais desse cargo precisam fornecer a cópia da documentação, tanto física quanto digital, que contenha informações relevantes para que a avaliação das atividades referentes aos tratamentos de dados seja realizada. Sem contar que a entrega deve ser feita dentro do prazo determinado, no local e no formato estipulados, e cumprindo as demais condições e orientações que possam ter sido passadas.
Outra função em relação ao Processo de Fiscalização da ANPD envolve permitir o acesso facilitado às instalações, aos equipamentos, aplicativos, sistemas (incluindo os de informação utilizados para tratamento de dados), às ferramentas, aos recursos tecnológicos e às informações técnicas do seu próprio setor ou de responsabilidade de outros profissionais.
Além disso, precisa manter os documentos armazenados pelo período estabelecido por Lei ou enquanto tramitar o processo, e indicar um representante que esteja apto a oferecer suporte à ANPD, ou seja, deve ter autonomia e capacidade para encaminhar os conteúdos necessários para que o órgão consiga concluir a Fiscalização.
Sem contar que tal profissional tem autorização para acompanhar essa etapa, com exceção dos episódios em que há uma notificação prévia ou incompatibilidade ou sigilo. E ele pode ser o Encarregado de Dados, porque, caso verifique a necessidade, pode solicitar o suporte de um advogado especializado no assunto para orientar da melhor maneira possível.
Em relação ao período em que o Processo de Fiscalização da ANPD ocorre, é contado, em dias úteis, a partir da data em que há o conhecimento oficial (após consultar a intimação ou depois de 10 dias úteis do envio desse documento; recebimento via postal; comparecimento presencial; edital ou outro meio em que seja possível estar ciente) – sem considerar o primeiro dia e incluindo a data de vencimento.
Mas é possível que seja prorrogado para o próximo dia útil em situações específicas, tais como:
E após analisar toda a documentação, apresentar soluções, providenciar e orientar ajustes, a ANPD verifica se há a necessidade de uma sanção administrativa para cada caso, que pode variar de multa a suspensão da atividade empresarial.